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Fechamento do ano da clínica: o que conferir até 31 de dezembro

Distribuição de lucro, 13º, férias vencidas, conciliação e os dados da DMED. O que se resolve antes da virada e o que vence depois dela.

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por Equipe Editorial PleniHub
Revisão: Lourival Cardoso, Contador Especialista em Saúde / PleniHub · CRC-SP 165344/O-2
16/10/2026 · 9 minWhatsAppLinkedIn
✦Resposta Direta
No fechamento do ano da clínica, dezembro resolve quatro coisas: a decisão de distribuição de lucro, que tem efeito tributário, a folha com 13º e férias vencidas, a conciliação de recebimentos e a organização dos dados de paciente que a DMED vai cobrar no fim de fevereiro.

O que muda se a clínica fecha o ano em dezembro ou em março

Toda clínica fecha o ano. A diferença está em quando: algumas resolvem em dezembro, outras descobrem o que faltava em março, quando as declarações começam a vencer.

A diferença não é de organização, é de dinheiro. Em dezembro ainda dá para decidir como o lucro sai, quando as férias são gozadas e o que entra na competência do ano. Em março, tudo isso já aconteceu e o que resta é declarar o que foi feito.

Esta lista separa as duas coisas: o que tem prazo até 31 de dezembro e o que vence depois.

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A decisão de distribuição de lucro, que tem prazo

Desde 2026, a distribuição de lucro deixou de ser neutra. A Lei 15.270/2025 criou a retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física, e a retenção incide sobre o total pago, não sobre o excedente.

O efeito prático no fechamento é direto: concentrar a distribuição do ano inteiro em dezembro é o caminho mais rápido para cair nessa faixa. Quem distribui ao longo do ano, dentro do limite mensal, não encontra a retenção.

E a distribuição depende de lucro apurado com contabilidade regular. Clínica que não escritura durante o ano não tem como provar o lucro em dezembro, e aí a retirada vira pró-labore, com INSS e tabela progressiva em cima.

⚠️ Atenção: Distribuição de lucro sem contabilidade que a sustente é o achado clássico de fiscalização em clínica. O que era isenção vira rendimento tributável, com multa e juros, e o período alcançado costuma ser de cinco anos.

A folha: 13º, férias vencidas e rescisões

O 13º tem as duas datas conhecidas, 30 de novembro e 20 de dezembro, e o recolhimento do INSS acompanha a segunda parcela. Isso está detalhado no artigo sobre encargos do 13º.

O que quase sempre passa batido é o saldo de férias. Férias não concedidas dentro do prazo legal são pagas em dobro, pelo art. 137 da CLT. Em dezembro ainda dá para programar o gozo de quem está perto do limite; em janeiro, só resta pagar.

Rescisões planejadas para o fim do ano também pedem conta antecipada: saldo de banco de horas, 13º proporcional e férias vencidas entram todos no mesmo acerto, e o valor costuma surpreender quem não provisionou.

Conciliar antes de declarar

A conciliação é o trabalho chato que evita o retrabalho caro. Três frentes resolvem a maior parte:

Primeira, o recebido contra o faturado: toda nota emitida tem recebimento correspondente, e todo recebimento tem nota. Clínica que atende convênio costuma ter glosa no meio, e glosa não conciliada vira receita declarada que nunca entrou.

Segunda, a conta bancária contra o caixa: transferência de sócio, pagamento pessoal pela conta da clínica e Pix sem identificação são os três itens que mais atrasam fechamento.

Terceira, os dados de paciente para a DMED: nome e CPF do paciente e de quem pagou, com o valor recebido no ano. Em fevereiro não dá tempo de reconstruir isso, e é a declaração que o fisco cruza com a dedução de saúde do IRPF de cada paciente.

💡 Dica PleniHub: comece a conferir os CPFs dos pacientes agora, não em fevereiro. A DMED é cruzada com a declaração de quem deduziu consulta no IRPF, e divergência nesse cruzamento cai na malha do paciente, que liga para a clínica cobrando explicação.
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O calendário que vem depois da virada

Fechado o ano, o que vence é declaração. A tabela abaixo traz os prazos anuais e a norma de cada um.

ObrigaçãoQuem entregaPrazo anualNorma
DMEDPrestador de serviço de saúde PJ e operadora de planoÚltimo dia útil de fevereiroIN RFB 985/2009
DEFISOptante do Simples Nacional31 de marçoResolução CGSN 140/2018
ECDEm regra, lucro real, com hipóteses no presumidoÚltimo dia útil de junhoIN RFB 2.003/2021
ECFLucro real, presumido ou arbitradoÚltimo dia útil de julhoIN RFB 2.004/2021

Quem está no Simples Nacional fica fora da ECD e da ECF, mas não da DMED: a obrigação da saúde vale pelo tipo de serviço prestado, não pelo regime tributário.

  • ✓Decidir a distribuição de lucro antes de 31/12, olhando o limite mensal de R$ 50 mil.
  • ✓Conferir se há lucro apurado e contabilidade que o sustente.
  • ✓Programar o gozo das férias vencidas que estão perto do prazo legal.
  • ✓Fechar o saldo do banco de horas de cada funcionário.
  • ✓Conciliar recebimentos, notas e glosas de convênio.
  • ✓Separar nome, CPF e valor de cada paciente para a DMED.
  • ✓Marcar no calendário os quatro vencimentos do ano seguinte.

Fechar o ano com esse roteiro é o que separa a clínica que declara do que aconteceu da clínica que descobre em março o que deixou de fazer. É o trabalho que a contabilidade para clínicas médicas no Vale do Paraíba conduz mês a mês, para que dezembro seja conferência e não reconstrução.

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Escrito por Equipe Editorial PleniHub
Lourival Cardoso, Contador CRC-SP 165344/O-2, revisor técnico dos artigos da PleniHub
Lourival Cardoso
Sócio-Fundador e Especialista em Gestão Tributária · Grupo LHC / PleniHub
CRC-SP: 165344/O-2
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Sócio do Grupo LHC e especialista tributário, Lourival Cardoso atua como empresário contábil há mais de 30 anos. Atualmente é sócio-consultor do Grupo LHC, com escritórios em Santos e São José dos Campos, onde garante um modelo de assessoria contábil, BPO Financeiro e BPO RH, dentre outras soluções em gestão, focado em excelência.

Formado em Ciências Contábeis e em Administração de Empresas, iniciou sua carreira no setor corporativo na década de 1980 e seguiu para o empreendedorismo, sendo referência profissional e técnica na estruturação tributária segura, transparente e confiável para o setor da saúde (PleniHub) e diversos outros segmentos empresariais no país.

Revisado por Lourival Cardoso, Contador Especialista em Saúde / PleniHub, CRC-SP 165344/O-2, em · Apoio de IA · Revisão humana

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