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Encargos do 13º salário: o que incide na primeira e o que incide na segunda parcela

FGTS nas duas, INSS e imposto de renda só na última. Como cada encargo é calculado no 13º da clínica e por que a segunda parcela encolhe.

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por Equipe Editorial PleniHub
Revisão: Lourival Cardoso, Contador Especialista em Saúde / PleniHub · CRC-SP 165344/O-2
05/10/2026 · 9 minWhatsAppLinkedIn
✦Resposta Direta
Nos encargos do 13º salário, o FGTS incide nas duas parcelas, a 8% sobre o que foi pago. O INSS e o imposto de renda incidem só na última, calculados em separado e sobre o valor bruto do 13º, sem compensar o adiantamento. É por isso que a segunda parcela chega bem menor que a primeira.

Por que a segunda parcela chega menor que a primeira

A pergunta chega todo dezembro na recepção da clínica: por que o segundo pagamento do 13º veio tão menor. A resposta está na ordem dos descontos, e ela é desenhada assim pela norma.

A primeira parcela é adiantamento e sai sem INSS e sem imposto de renda. A segunda carrega os dois, calculados sobre o 13º inteiro, não sobre a metade que sobrou. Resultado: quem recebeu metade limpa em novembro recebe menos que isso em dezembro.

Explicar essa conta antes do pagamento custa cinco minutos. Explicar depois custa uma conversa difícil com alguém que achou que teve o salário cortado.

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INSS: incide uma vez, na última parcela, e em separado

O 13º integra o salário de contribuição pelo art. 28, § 7º, da Lei 8.212/1991, na redação da Lei 8.870/1994. O regulamento detalha quando e como: o art. 214, § 6º, do Decreto 3.048/1999 diz que a contribuição é devida no pagamento ou crédito da última parcela, ou na rescisão do contrato.

O § 7º do mesmo artigo é o que a clínica mais erra. Ele manda calcular a contribuição sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos, aplicando a tabela em separado. Ou seja: o 13º não se soma ao salário de dezembro para subir de faixa. Ele tem a faixa dele.

Na prática, o funcionário pode pagar 7,5% no salário do mês e 7,5% no 13º, cada um na sua faixa, em vez de o conjunto empurrar tudo para uma alíquota maior. Somar as duas bases é um erro comum em folha feita no improviso, e ele desconta a mais do funcionário.

⚠️ Atenção: O recolhimento do INSS do 13º vence no dia vinte de dezembro, junto com a parte da empresa, e antecipa para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário. É a mesma data do pagamento da segunda parcela, então a clínica precisa das duas saídas programadas na mesma semana.

Imposto de renda: alíquota própria, fora do salário do mês

O art. 26 da Lei 7.713/1988 diz que o 13º é tributado à mesma alíquota a que está sujeito o rendimento mensal do contribuinte, antes de sua inclusão. A expressão é técnica e vale ser traduzida: o 13º não entra na soma do mês, ele é tributado à parte.

Isso tem efeito na declaração do funcionário. O 13º aparece como rendimento de tributação exclusiva na fonte, em campo próprio, e não se soma aos rendimentos tributáveis para o ajuste anual. Quem tenta somar os dois na declaração recebe a malha.

As deduções legais, como dependentes e pensão alimentícia, são consideradas no cálculo do imposto do 13º também. Por isso o informe de rendimentos separa os valores: um bloco para o salário do ano, outro para a gratificação.

FGTS: esse sim entra nas duas parcelas

O FGTS é o encargo que não espera dezembro. O art. 15 da Lei 8.036/1990, na redação dada pela Lei 14.438/2022, obriga o empregador a depositar 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, e inclui na remuneração, com todas as letras, a gratificação de Natal da Lei 4.090/1962.

Então o adiantamento de novembro gera FGTS, e a parcela de dezembro gera FGTS também. Cada um no depósito da sua competência, que a mesma Lei 14.438/2022 fixou no vigésimo dia do mês seguinte.

Diferente do INSS e do imposto de renda, o FGTS não é desconto do funcionário. É custo do empregador, por cima do valor pago. Quem monta a provisão do 13º olhando só o valor bruto da folha esquece esses 8%, e eles aparecem como surpresa no caixa.

💡 Dica PleniHub: provisione o 13º com os 8% de FGTS e a parte patronal do INSS desde janeiro, um doze avos por mês. A clínica que começa a separar em outubro já entra em dezembro no vermelho.
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A conta fechada de um salário de R$ 2.400

A tabela abaixo mostra o caminho das duas parcelas de uma recepcionista com salário de R$ 2.400 e um ano completo de casa. Os valores de INSS e de imposto de renda dependem da tabela vigente no pagamento, então o que interessa aqui é a estrutura: o que entra em cada etapa.

EtapaValor brutoO que descontaO que a clínica recolhe
1ª parcela, até 30/11R$ 1.200,00NadaFGTS de 8% sobre R$ 1.200,00
2ª parcela, até 20/12R$ 1.200,00INSS e IRRF sobre os R$ 2.400,00 do 13º inteiroFGTS de 8% sobre R$ 1.200,00 e a parte patronal
Efeito no bolsoR$ 2.400,00 no anoOs descontos caem todos na segundaA segunda parcela líquida é sempre menor

Repare na segunda linha: a base do INSS e do imposto de renda é o 13º inteiro, R$ 2.400, e não os R$ 1.200 da parcela. É o que o art. 214, § 7º, do Decreto 3.048/1999 chama de valor bruto sem compensação dos adiantamentos. Acompanhar isso mês a mês, com o número real da equipe, é parte do que a contabilidade para clínicas médicas no Vale do Paraíba faz na folha.

O que a clínica precisa provisionar

O 13º não é uma despesa de dezembro, é uma despesa do ano inteiro que vence em dezembro. Quem trata assim chega na virada com o dinheiro separado.

  • ✓Um doze avos do salário de cada funcionário, por mês, para o 13º.
  • ✓Mais 8% de FGTS sobre esse valor, porque o depósito acompanha o pagamento.
  • ✓Mais a parte patronal do INSS sobre o 13º, que é custo da clínica.
  • ✓Conferir quem tem parte variável, que muda a base e exige a revisão de janeiro.
  • ✓Separar a saída do dia 20 de dezembro: a segunda parcela e o recolhimento do INSS caem juntos.
  • ✓Guardar o cálculo da tabela aplicada em separado, que é o que o eSocial espera receber.
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Escrito por Equipe Editorial PleniHub
Lourival Cardoso, Contador CRC-SP 165344/O-2, revisor técnico dos artigos da PleniHub
Lourival Cardoso
Sócio-Fundador e Especialista em Gestão Tributária · Grupo LHC / PleniHub
CRC-SP: 165344/O-2
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Sócio do Grupo LHC e especialista tributário, Lourival Cardoso atua como empresário contábil há mais de 30 anos. Atualmente é sócio-consultor do Grupo LHC, com escritórios em Santos e São José dos Campos, onde garante um modelo de assessoria contábil, BPO Financeiro e BPO RH, dentre outras soluções em gestão, focado em excelência.

Formado em Ciências Contábeis e em Administração de Empresas, iniciou sua carreira no setor corporativo na década de 1980 e seguiu para o empreendedorismo, sendo referência profissional e técnica na estruturação tributária segura, transparente e confiável para o setor da saúde (PleniHub) e diversos outros segmentos empresariais no país.

Revisado por Lourival Cardoso, Contador Especialista em Saúde / PleniHub, CRC-SP 165344/O-2, em · Apoio de IA · Revisão humana

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