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Carnê-leão do médico que atende como pessoa física

Quando o recolhimento mensal é obrigatório, o que o livro-caixa deduz e por que esse é o ponto em que a conta da PJ começa a fazer sentido.

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por Equipe Editorial PleniHub
Revisão: Lourival Cardoso, Contador Especialista em Saúde / PleniHub · CRC-SP 165344/O-2
19/10/2026 · 9 minWhatsAppLinkedIn
✦Resposta Direta
O carnê-leão do médico é obrigatório sobre o que ele recebe de pessoa física sem retenção na fonte, pelo art. 8º da Lei 7.713/1988. Ou seja, o atendimento particular pago pelo paciente. O recolhimento é mensal, com DARF no código 0190, e o livro-caixa reduz a base.

Quando o médico é obrigado a recolher o carnê-leão

O art. 8º da Lei 7.713/1988 é curto e resolve a dúvida: fica sujeita ao pagamento do imposto a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fonte no exterior, rendimento que não tenha sido tributado na fonte no País.

Traduzindo para o consultório: a consulta particular que o paciente paga em dinheiro, Pix ou cartão, sem nenhuma empresa no meio, é rendimento sujeito ao carnê-leão. Não existe faixa de isenção por volume, existe a tabela progressiva mensal.

E não é opção. O recolhimento é obrigatório no mês seguinte ao recebimento, independentemente de o médico ter ou não CNPJ para outras atividades.

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O que o paciente paga e o que o convênio paga

A divisão é por quem paga, não por quem atende. Quando o pagamento vem de pessoa jurídica, como operadora de plano, hospital ou outra clínica, há retenção na fonte e o rendimento não entra no carnê-leão.

Quando vem do paciente, pessoa física, não há retenção e o recolhimento é do próprio médico. O profissional que atende convênio e particular no mesmo mês tem as duas situações, e precisa separar.

Quem pagaHá retenção na fonte?O médico recolhe carnê-leão?
Paciente, pessoa físicaNãoSim, no mês seguinte
Operadora de plano de saúdeSim, pela fonte pagadoraNão
Hospital ou clínica, pessoa jurídicaSim, pela fonte pagadoraNão
Fonte no exteriorNão, no PaísSim

O livro-caixa: o que entra e o que a lei exclui

O livro-caixa é o que separa a receita bruta da base tributável. O art. 6º da Lei 8.134/1990 lista o que o profissional autônomo pode deduzir: a remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, com os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Na rotina do consultório, despesa de custeio é aluguel da sala, material de uso, energia, telefone e a secretária registrada. Tudo comprovado e escriturado, como exige o § 2º do mesmo artigo.

O § 1º diz o que fica de fora, e são três exclusões que pegam muita gente: depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, despesas de arrendamento, e despesas de locomoção e transporte, estas salvo no caso de representante comercial autônomo. Ou seja, o combustível do carro que leva o médico ao consultório não entra.

⚠️ Atenção: A dedução do livro-caixa não pode levar a base a menos de zero. O excesso de despesa de um mês pode ser aproveitado nos meses seguintes dentro do mesmo ano-calendário, conforme a orientação da Receita Federal, mas não passa para o ano seguinte.

Prazo, código do DARF e o custo do atraso

O recolhimento vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento, e o DARF usa o código 0190, conforme a Receita Federal. O cálculo segue a tabela progressiva mensal do imposto de renda.

Atrasar sai caro em duas camadas: multa e juros sobre o valor, e exposição no ajuste anual. A Receita cruza a declaração do paciente, que deduziu a consulta como despesa médica, com o que o profissional declarou receber. Quando os dois não batem, a diferença aparece.

💡 Dica PleniHub: escriture o livro-caixa no mês em que a despesa acontece, não em abril. Despesa sem documento idôneo e sem escrituração no mês não reduz base nenhuma, e é justamente a dedução que mais se perde por desorganização.
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O ponto em que a conta da PJ passa a fazer sentido

Na pessoa física, a alíquota do imposto de renda sobe pela tabela progressiva e chega a 27,5%, com o livro-caixa reduzindo a base e o INSS à parte.

Na pessoa jurídica no Simples Nacional, a alíquota começa em 6% sobre o faturamento quando o Fator R alcança 28%, e em 15,5% quando não alcança. A comparação não é direta, porque as bases são diferentes, mas o desenho da conta muda.

O ponto de virada depende do faturamento particular, do volume de despesa dedutível e da estrutura do consultório. É simulação, não regra geral, e é o tipo de cálculo que a contabilidade para especialistas da saúde no Vale do Paraíba faz com os números reais do profissional antes de qualquer recomendação.

  • ✓Separar, mês a mês, o que foi recebido de paciente e o que veio de pessoa jurídica.
  • ✓Escriturar o livro-caixa no mês da despesa, com documento guardado.
  • ✓Conferir se a despesa está na lista do art. 6º e fora das exclusões do § 1º.
  • ✓Recolher o DARF 0190 até o último dia útil do mês seguinte.
  • ✓Guardar os recibos emitidos ao paciente, que alimentam a DMED e o IRPF dele.
  • ✓Refazer a comparação com a PJ uma vez por ano, com o faturamento real.
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⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico.

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Escrito por Equipe Editorial PleniHub
Lourival Cardoso, Contador CRC-SP 165344/O-2, revisor técnico dos artigos da PleniHub
Lourival Cardoso
Sócio-Fundador e Especialista em Gestão Tributária · Grupo LHC / PleniHub
CRC-SP: 165344/O-2
Médicos PJPlanejamento TributárioAbertura de PJVale do Paraíba

Sócio do Grupo LHC e especialista tributário, Lourival Cardoso atua como empresário contábil há mais de 30 anos. Atualmente é sócio-consultor do Grupo LHC, com escritórios em Santos e São José dos Campos, onde garante um modelo de assessoria contábil, BPO Financeiro e BPO RH, dentre outras soluções em gestão, focado em excelência.

Formado em Ciências Contábeis e em Administração de Empresas, iniciou sua carreira no setor corporativo na década de 1980 e seguiu para o empreendedorismo, sendo referência profissional e técnica na estruturação tributária segura, transparente e confiável para o setor da saúde (PleniHub) e diversos outros segmentos empresariais no país.

Revisado por Lourival Cardoso, Contador Especialista em Saúde / PleniHub, CRC-SP 165344/O-2, em · Apoio de IA · Revisão humana

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