PleniHub — O Hub de Gestão para a Área da Saúde
📞 Fale com um especialista PleniHub agora → WhatsApp
Médico preenchendo a DMED 2026 no computador — Declaração de Serviços Médicos
Obrigações Fiscais

DMED para Médicos 2026: O que É, Quem Entrega e Como Preencher

DMED 2026 para médicos: o que é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, quem é obrigado, prazo de entrega, como preencher, dados do paciente, penalidades e como cruzar com o IRPF.

Regularizar minha DMED
Foto de Lourival Cardoso
por Lourival Cardoso
Contador Especialista em Saúde / PleniHub · CRC-SP 165344/O-2
07 de abril de 2026 · 8 minWhatsAppLinkedIn
Resposta Direta
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória anual para todos os prestadores de serviços médicos PJ — incluindo médicos no Simples Nacional. O prazo de entrega é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte (DMED 2025 = fevereiro de 2026). A declaração informa o CPF do paciente e o valor pago por cada serviço, permitindo que a Receita Federal cruze com as deduções de despesas médicas no IRPF. A multa por não entrega é de R$ 5.000,00 por mês de atraso. Médicos em São José dos Campos, Taubaté e Jacareí devem entregar a DMED anualmente, mesmo que já emitam NFS-e.

O que é a DMED

A DMED é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, instituída pela IN RFB nº 985/2009. É uma obrigação acessória anual que informa à Receita Federal todos os serviços médicos prestados a pessoas físicas, com o CPF do paciente e o valor pago. O objetivo é cruzar os dados com as deduções de despesas médicas declaradas pelos contribuintes no IRPF.

Quem é obrigado a entregar a DMED

  • Médicos PJ (consultórios, clínicas, sociedades médicas)
  • Dentistas PJ
  • Psicólogos PJ
  • Fisioterapeutas PJ
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Operadoras de planos de saúde
  • Hospitais e clínicas em geral
  • Qualquer prestador de serviços de saúde com CNPJ
⚠️ Atenção: Não são obrigados: Médicos autônomos (pessoa física) que emitem recibo. A DMED é exclusiva para pessoas jurídicas. Se você é médico PJ, está obrigado — independentemente do regime tributário (Simples, LP ou LR).

Prazo de entrega da DMED 2026

DMEDPeríodo de referênciaPrazo de entrega
DMED 2025Janeiro a dezembro de 2025Último dia útil de fevereiro de 2026
DMED 2026Janeiro a dezembro de 2026Último dia útil de fevereiro de 2027
💡 Dica PleniHub: A DMED 2025 (referente a 2025) deveria ter sido entregue até 28/02/2026. Se você não entregou, pode ainda entregar com multa reduzida antes de qualquer intimação da Receita Federal.

Como preencher a DMED: passo a passo

  • 1. Baixe o programa PGD DMED no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal)
  • 2. Instale o programa e abra uma nova declaração
  • 3. Informe o CNPJ e dados da empresa
  • 4. Para cada paciente: informe o CPF, nome e valor total pago no ano
  • 5. Se o paciente pagou por plano de saúde, informe separadamente
  • 6. Revise os dados e gere o arquivo de transmissão
  • 7. Transmita pelo Receitanet ou e-CAC com certificado digital ou Gov.br
  • 8. Guarde o recibo de entrega por mínimo 5 anos
Regularizar DMED para médico PJ — PleniHub

Dados obrigatórios por paciente

CampoObrigatórioObservação
CPF do pacienteSimDeve ser válido e ativo na Receita Federal
Nome do pacienteSimConforme cadastro na Receita Federal
Valor pago no anoSimTotal de todos os serviços prestados no ano
Valor reembolsado pelo planoSe aplicávelInformar separadamente do valor pago direto
DependentesSe aplicávelInformar CPF do dependente se diferente do titular

Penalidades por não entrega ou erros

InfraçãoMultaBase legal
Não entrega da DMEDR$ 5.000,00 por mês de atrasoIN RFB nº 985/2009
Entrega com informações incorretasR$ 20,00 por CPF incorretoIN RFB nº 985/2009
Entrega após prazo (antes de intimação)R$ 500,00 por mês de atrasoRedução de 50% por espontaneidade
Consultoria sobre DMED para médicos — PleniHub
Contabilidade especializada para médicos no Vale do Paraíba — PleniHub
Continue sua jornada técnica:
⚠️ Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. Os prazos e penalidades baseiam-se na legislação vigente em abril de 2026 e podem ser alterados pela Receita Federal. Consulte sempre um contador habilitado (CRC ativo) para análise das obrigações específicas da sua empresa.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Lourival Cardoso — Contador CRC-SP 165344/O-2, especialista em médicos PJ
Lourival Cardoso
Sócio-Fundador e Especialista em Gestão Tributária · Grupo LHC / PleniHub
CRC-SP: 165344/O-2
Médicos PJPlanejamento TributárioAbertura de PJVale do Paraíba

Sócio do Grupo LHC e especialista tributário, Lourival Cardoso atua como empresário contábil há mais de 30 anos. Atualmente é sócio-consultor do Grupo LHC, com escritórios em Santos e São José dos Campos, onde garante um modelo de assessoria contábil, BPO Financeiro e BPO RH, dentre outras soluções em gestão, focado em excelência.

Formado em Ciências Contábeis e em Administração de Empresas, iniciou sua carreira no setor corporativo na década de 1980 e seguiu para o empreendedorismo, sendo referência profissional e técnica na estruturação tributária segura, transparente e confiável para o setor da saúde (PleniHub) e diversos outros segmentos empresariais no país.

PleniHub — Contabilidade para Médicos PJ em São José dos Campos e Vale do Paraíba

Atendemos especialistas da saúde em São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Taubaté e Pindamonhangaba.

Método PleniFlow™ · Abertura de PJ · Planejamento Tributário · Gestão Financeira · RH para Clínicas

Falar com Especialista →Conhecer a PleniHub
← Voltar para o Blog