Ferramenta gratuita · Pessoa física
Preencha os dados do serviço e gere o recibo que formaliza o pagamento a um profissional sem vínculo empregatício, com o INSS e o IRRF já discriminados. Feito para quem atende como pessoa física e precisa comprovar o que recebeu.
Ferramenta informativa. O recibo não substitui a análise do seu contador nem a conferência das retenções pelo contratante. Fale com um especialista PleniHub.
Nome, CPF e endereço de quem prestou o serviço, e os dados de quem está pagando. É o que dá validade ao recibo perante a Receita e o INSS.
Diga o que foi feito e em que data. Plantão, procedimento, consultoria: quanto mais específico, menor o risco de o pagamento ser lido como vínculo empregatício.
O valor combinado antes de qualquer desconto. As retenções são calculadas em cima dele, não do líquido.
O documento sai com bruto, descontos e líquido separados. Uma via fica com você, a outra com o contratante, que é quem recolhe as retenções.
Esse é o ponto que mais gera erro no RPA. O mesmo serviço, com o mesmo valor, tem tratamento diferente conforme o contratante seja pessoa jurídica ou pessoa física.
O Recibo de Pagamento a Autônomo é o comprovante de um serviço prestado por pessoa física sem vínculo empregatício. Ele não é uma nota fiscal e não substitui uma: nota fiscal quem emite é pessoa jurídica. O RPA existe justamente para o caso oposto, quando o prestador ainda não tem CNPJ e precisa formalizar o recebimento diante da Receita Federal e da Previdência.
Quem presta serviço por conta própria é enquadrado como contribuinte individual pela Lei 8.212/1991. Isso muda tudo em relação a um empregado: não há registro em carteira, não há FGTS, não há 13º nem férias. Em compensação, o contratante que é pessoa jurídica passa a ser responsável por reter a contribuição previdenciária do prestador na fonte e por recolher a sua própria cota patronal sobre aquele serviço, regra trazida pela Lei 10.666/2003.
Um RPA emitido todo mês, sempre para o mesmo contratante, sempre no mesmo valor e com horário fixo, é o retrato clássico do que a Justiça do Trabalho chama de vínculo disfarçado. Nesse cenário o recibo vira prova contra quem contratou. Para o especialista da saúde que faz plantões recorrentes na mesma instituição, esse é o momento em que a conversa deixa de ser sobre o recibo e passa a ser sobre abrir a PJ.
Como pessoa física, o rendimento entra na tabela progressiva do imposto de renda, que chega a 27,5% na faixa mais alta, e ainda sofre a contribuição previdenciária. Uma PJ da saúde enquadrada no Anexo III do Simples Nacional parte de 6% sobre o faturamento. A conta vira em um ponto que depende do volume mensal e da folha, e é exatamente isso que a calculadora do Simples Nacional mostra. Se a dúvida é entre continuar autônomo e aceitar um contrato PJ, a calculadora CLT x PJ coloca os dois lados na mesma régua.
O recibo é emitido em duas vias. A do prestador sustenta a declaração de ajuste anual e, quando o pagador é pessoa física, o carnê-leão mensal. A do contratante comprova a despesa e o recolhimento das retenções. Perder essa documentação é o que transforma uma receita legítima em omissão de rendimento na malha fina.
Normas que regem o RPA
O mesmo atendimento, dois CPFs de distância
27,5%
Teto da tabela progressiva do imposto de renda sobre o RPA, ainda sem contar a contribuição previdenciária
6%
Alíquota inicial do Anexo III do Simples Nacional para uma PJ da saúde, sobre o faturamento
Os dois percentuais não incidem sobre a mesma base: um sobre o rendimento da pessoa, o outro sobre o faturamento da empresa. Por isso a virada não acontece num percentual, e sim num volume mensal. Para quem atende de forma esporádica, o RPA continua sendo o caminho mais simples.