Prazo de entrega do IRPF 2026
A declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) deve ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026. Multa por atraso: 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$ 165,74, máximo 20%). Médicos que entregam nos primeiros lotes têm prioridade na restituição, que começa em junho de 2026.
Como separar rendimentos PJ e PF
O médico com PJ tem dois "chapéus" fiscais: como sócio da PJ (recebe pró-labore e dividendos) e como pessoa física autônoma (recebe plantões avulsos e honorários). Cada tipo vai em uma ficha diferente da declaração:
| Tipo de rendimento | Origem | Ficha na declaração | Tributação |
|---|---|---|---|
| Pró-labore | PJ própria ou outra empresa | Rendimentos Tributáveis de PJ | Tabela progressiva |
| Dividendos | PJ própria (lucros distribuídos) | Rendimentos Isentos — Código 09 | Isento (art. 10, Lei 9.249/95) |
| Plantões CLT | Hospital/clínica como empregador | Rendimentos Tributáveis de PJ | Tabela progressiva |
| Plantões avulsos PF | Pacientes ou clínicas sem vínculo | Carnê-Leão / Rendimentos de PF | Tabela progressiva + Carnê-Leão |
| Honorários de PJ terceira | Clínica/hospital como PJ contratante | Rendimentos Tributáveis de PJ | Tabela progressiva |
Como lançar pró-labore na declaração
O pró-labore é um rendimento tributável recebido do próprio CNPJ. Para lançar corretamente:
- ✓1. Solicite o Informe de Rendimentos da sua PJ (emitido pelo contador)
- ✓2. Acesse a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"
- ✓3. Informe o CNPJ da sua PJ como fonte pagadora
- ✓4. Lance o valor bruto do pró-labore anual
- ✓5. Informe o INSS retido (11% sobre o pró-labore, até o teto)
- ✓6. Informe o IR retido na fonte (se houver)
- ✓7. O programa calcula automaticamente o IR a pagar ou a restituir
Como lançar dividendos (rendimentos isentos)
Dividendos são os lucros distribuídos pela PJ ao sócio. São isentos de IR (art. 10, Lei 9.249/1995), mas precisam ser declarados na ficha de rendimentos isentos. A omissão gera malha fina por cruzamento com a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) da empresa.
- ✓1. Acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- ✓2. Selecione o Código 09 — "Lucros e dividendos recebidos"
- ✓3. Informe o CNPJ da sua PJ como fonte pagadora
- ✓4. Lance o valor total dos dividendos recebidos no ano
- ✓5. Não há IR a pagar — apenas declaração obrigatória
Como lançar plantões CLT e avulsos
| Tipo de plantão | Como recebe | Como declarar | Carnê-Leão? |
|---|---|---|---|
| Plantão CLT | Holerite + informe de rendimentos | Rendimentos Tributáveis de PJ — informe do empregador | Não |
| Plantão PJ (nota fiscal) | NF emitida pela sua PJ | Rendimento da PJ — não entra no IRPF PF | Não |
| Plantão avulso PF (recibo) | Recibo com CPF | Carnê-Leão mensal + ficha de PF/Exterior | Sim, se >R$5.000/mês |
| Honorários de PJ terceira | Informe de rendimentos da contratante | Rendimentos Tributáveis de PJ | Não |
Tabela progressiva IRPF 2026 (isenção R$ 5.000)
| Base de cálculo anual (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 60.000 | Isento | R$ 0 |
| De R$ 60.001 a R$ 80.000 | 7,5% | R$ 4.500 |
| De R$ 80.001 a R$ 120.000 | 15% | R$ 11.100 |
| De R$ 120.001 a R$ 200.000 | 22,5% | R$ 25.950 |
| Acima de R$ 200.000 | 27,5% | R$ 47.850 |
Deduções permitidas para médicos
- ✓Despesas médicas: sem limite, com CPF/CNPJ do prestador e comprovante de pagamento
- ✓Plano de saúde: valor integral dedutível (titular e dependentes)
- ✓Dependentes: R$ 2.275,08/ano por dependente (filhos, cônjuge, pais)
- ✓Pensão alimentícia: valor integral se fixada judicialmente
- ✓PGBL: até 12% da renda bruta tributável
- ✓INSS pago pelo sócio: dedutível integralmente
- ✓Livro-caixa (plantões PF): aluguel, material, secretária — proporcional à atividade autônoma
Como evitar a malha fina em 2026
- ✓Guardar comprovantes digitais por 5 anos (Pix, cartão, transferência)
- ✓Exigir CPF/CNPJ em todos os recibos de despesas médicas
- ✓Não omitir dividendos — Receita cruza com ECF da PJ
- ✓Recolher Carnê-Leão mensalmente para plantões avulsos acima de R$ 5.000/mês
- ✓Usar declaração pré-preenchida e conferir todos os dados
- ✓Não declarar despesas reembolsadas pelo plano de saúde
- ✓Consistência entre informe de rendimentos da PJ e o que é declarado no IRPF PF




