PleniHub
📞 Fale com um especialista PleniHub agora → WhatsApp
Médico e contador conferindo no computador o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027
SATÉLITE

Opção pelo Simples Nacional 2027: o prazo virou setembro, e tem uma segunda escolha junto

O que o médico PJ decide na janela de setembro de 2026: entrar no Simples para 2027 e recolher o IBS e a CBS dentro ou fora do DAS.

Falar com Especialista
Foto de Lourival Cardoso
por Lourival Cardoso
Contador Especialista em Saúde / PleniHub · CRC-SP 165344/O-2
24/09/2026 · 11 minWhatsAppLinkedIn
✦Resposta Direta
A opção pelo Simples Nacional 2027 é feita de 1º a 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. Quem já é optante não precisa fazer nada para continuar. A janela obriga quem está fora e quer entrar, e quem quer recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pelo regime regular, o que gera crédito cheio para quem contrata.

O prazo mudou: janeiro saiu, setembro entrou

Todo contador tem na cabeça a mesma data: janeiro, mês de optar pelo Simples Nacional. Para 2027, essa data não existe mais. A opção foi antecipada para setembro de 2026, de 1º a 30, com efeito a partir de 1º de janeiro.

A mudança veio na Resolução CGSN 186/2026 e foi consolidada pelas Resoluções CGSN 190 e 191 de 2026, que adaptaram o regulamento do Simples à reforma tributária. A Receita Federal anunciou o novo calendário em abril e voltou a avisar em agosto e em setembro.

O motivo da antecipação é prático. A partir de 2027 o IBS e a CBS entram na conta do Simples, e o contribuinte precisa decidir antes do ano começar como vai recolher os dois. Decidir isso em janeiro, com o ano já rodando, não daria tempo para ninguém se organizar.

Fale com a PleniHub sobre a opção pelo Simples Nacional para 2027

Quem precisa fazer alguma coisa, e quem não precisa

Esta é a parte que mais gera telefonema em setembro, e a resposta é mais simples do que parece. Não existe renovação anual do Simples. Quem já é optante e quer continuar não precisa clicar em nada.

Situação da sua PJPrecisa agir em setembro?O que acontece se não fizer nada
Já é optante e quer continuar no SimplesNãoContinua no Simples, com IBS e CBS dentro do DAS
Está fora do Simples e quer entrar em 2027Sim, de 1º a 30 de setembro de 2026Fica fora do Simples em 2027, e a próxima janela vale para 2028
Quer recolher IBS e CBS por fora do DASSim, no mesmo prazoOs dois continuam dentro da guia única no 1º semestre de 2027
Abriu a empresa agoraSegue a regra de início de atividadeA escolha de IBS e CBS vale a partir do início
⚠️ Atenção: Quem pediu a entrada no Simples em setembro pode desistir: o cancelamento do pedido vai até 30 de novembro de 2026. Passou dessa data, a opção está feita para o ano inteiro.

A segunda escolha: IBS e CBS dentro ou fora do DAS

Esta é a novidade de verdade, e quase ninguém está falando dela com a conta do médico na mão. A partir de 2027, a empresa do Simples escolhe como recolher o IBS e a CBS: dentro da guia única, como sempre foi, ou por fora, pelas regras gerais.

A faculdade está no art. 41, § 3º, da Lei Complementar 214/2025, e a mesma regra foi escrita dentro do Estatuto do Simples, no art. 13, § 9º, da Lei Complementar 123/2006, na redação dada pela Lei Complementar 227/2026. O texto é curto e direto: as parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas pelo regime único.

O mercado já batizou isso de Simples híbrido. A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, INSS patronal e o resto. Só os dois tributos novos saem da guia.

Para quem o regime regular compensa, e para quem não

A decisão não é sobre pagar menos imposto. É sobre o crédito de quem compra o seu serviço, e por isso ela muda conforme quem paga a sua nota.

O art. 47, § 9º, da LC 214/2025 resolve a questão em duas linhas. Quando o IBS e a CBS são pagos dentro do Simples, o prestador não se credita de nada, e o cliente que está no regime regular se credita apenas do montante equivalente ao devido por meio do Simples. É crédito menor que o da operação normal. Quando o prestador recolhe pelo regime regular, vale a regra geral do caput do art. 47, e o crédito do cliente é o da operação.

Quem paga a sua notaEfeito do créditoCaminho que costuma fazer sentido
Paciente particular, pessoa físicaNão se credita de nada, em nenhum cenárioIBS e CBS dentro do DAS, sem complicar a rotina
Hospital, operadora ou outra clínicaCredita pouco se você estiver no DASAvaliar o regime regular, porque vira argumento comercial
Mistura dos doisDepende do peso de cada lado no faturamentoSimular com o faturamento real do ano
💡 Dica PleniHub: antes de decidir, pergunte ao seu maior tomador se ele está no regime regular e se o crédito pesa na negociação do seu valor. Essa conversa de cinco minutos vale mais que qualquer simulação no escuro.
Simule com a PleniHub o efeito do regime regular de IBS e CBS na sua PJ

A escolha vale por semestre e é irretratável

O art. 13, § 10, da LC 123/2006, na redação da LC 227/2026, é explícito: a opção vale para os semestres iniciados em janeiro e julho, é irretratável para cada um deles, e se exerce em setembro e em março, nos meses imediatamente anteriores a cada semestre.

Traduzindo para o calendário de quem decide agora: o que for escolhido em setembro de 2026 vale de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027, sem volta no meio do caminho. A porta seguinte é março de 2027, para o segundo semestre.

⚠️ Atenção: Existe uma trava a mais, e ela é fácil de esquecer. O § 5º do art. 41 da LC 214/2025 proíbe sair do regime regular quando a empresa recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano corrente ou no anterior. Quem entra e usa crédito não volta atrás quando quiser.

Como decidir antes de clicar, em quatro contas

A opção se faz no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. O clique leva dois minutos. O trabalho é o que vem antes.

  • ✓Separe o faturamento dos últimos 12 meses entre pessoa física e pessoa jurídica: é esse peso que decide.
  • ✓Confira o Fator R do período, porque o anexo continua valendo para os tributos que ficam no DAS.
  • ✓Levante quanto você gasta com insumo e serviço que gera crédito: aluguel, software, laboratório, materiais.
  • ✓Pergunte ao maior tomador se ele está no regime regular e o que o crédito representa na negociação.

Com esses quatro números na mesa, a escolha deixa de ser palpite. Sem eles, a decisão vira aposta, e aposta irretratável por seis meses é o tipo de coisa que custa caro.

É esse tipo de conta que a contabilidade para médicos PJ no Vale do Paraíba faz com o dado real da sua empresa, em São José dos Campos, Jacareí, Taubaté, Caçapava e Pindamonhangaba.

Perdeu setembro? O que ainda dá para fazer

Depende do que você perdeu. Para entrar no Simples Nacional em 2027, a janela de setembro era a única: a próxima vale para 2028. Não há pedido fora de prazo nem exceção para quem esqueceu.

Para o regime regular do IBS e da CBS, há uma segunda porta: de 1º a 31 de março de 2027, com efeito de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027. Até lá, os dois tributos seguem dentro do DAS, o que não é problema para quem atende paciente particular.

Em 2026 o sistema novo ainda está em ano de teste, com alíquotas simbólicas. A conta de verdade começa em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada integralmente e o PIS e a Cofins são extintos, pelo art. 126 do ADCT, na redação da Emenda Constitucional 132/2023.

Contabilidade especializada para médicos PJ no Vale do Paraíba
Continue sua jornada técnica:
Leia também no blog da PleniHub:
⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Receba a PleniHub primeiro no Google

Marque a PleniHub como fonte preferida e os nossos conteúdos sobre tributação para médicos, dentistas e clínicas passam a aparecer com prioridade nos seus resultados de busca.

Marcar como fonte preferida no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de plenihub.com.br para concluir.

Lourival Cardoso — Contador CRC-SP 165344/O-2, especialista em médicos PJ
Lourival Cardoso
Sócio-Fundador e Especialista em Gestão Tributária · Grupo LHC / PleniHub
CRC-SP: 165344/O-2
Médicos PJPlanejamento TributárioAbertura de PJVale do Paraíba

Sócio do Grupo LHC e especialista tributário, Lourival Cardoso atua como empresário contábil há mais de 30 anos. Atualmente é sócio-consultor do Grupo LHC, com escritórios em Santos e São José dos Campos, onde garante um modelo de assessoria contábil, BPO Financeiro e BPO RH, dentre outras soluções em gestão, focado em excelência.

Formado em Ciências Contábeis e em Administração de Empresas, iniciou sua carreira no setor corporativo na década de 1980 e seguiu para o empreendedorismo, sendo referência profissional e técnica na estruturação tributária segura, transparente e confiável para o setor da saúde (PleniHub) e diversos outros segmentos empresariais no país.

PleniHub — Contabilidade para Médicos PJ em São José dos Campos e Vale do Paraíba

Atendemos especialistas da saúde em São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Taubaté e Pindamonhangaba.

Método PleniFlow™ · Abertura de PJ · Planejamento Tributário · Gestão Financeira · RH para Clínicas

Falar com Especialista →Conhecer a PleniHub
Posts Relacionados
Médico com jaleco branco e estetascópio calculando impostos · Simples Nacional para Médicos 2026 PleniHub
Tributação na Saúde
Médico pode ser Simples Nacional? O anexo, a alíquota e a conta contra o Presumido
24 de abril de 2026
Médico PJ analisando impactos da reforma tributária no Simples Nacional
RT na Saúde
Simples Nacional para Médicos Pós-Reforma Tributária: O que Muda
16 de março de 2026
Contador e médica conferindo o cadastro da clínica no CNPJ para o IBS e a CBS
RT na Saúde
Cadastro no IBS e na CBS: O Que a Clínica Precisa Fazer
29 de julho de 2026
← Voltar para o Blog