O que a clínica assume ao receber um estagiário
O estágio parece a contratação mais simples que existe, e é exatamente por isso que ele dá problema. Não há carteira assinada, não há FGTS, não há 13º. Mas há uma lista de obrigações, e ela está na Lei 11.788/2008.
O art. 3º é o que mais importa: o estágio não cria vínculo empregatício observados os requisitos que a própria lei lista. Matrícula e frequência regular atestadas pela instituição de ensino, termo de compromisso assinado pelas três partes e compatibilidade entre as atividades e o que está no termo.
Faltou um desses, o estágio deixa de ser estágio. E o que sobra é uma relação de emprego sem registro, com todas as verbas devidas desde o primeiro dia.
Jornada: seis horas por dia, trinta por semana
O art. 10, II, fixa seis horas diárias e trinta semanais para o estudante de ensino superior, de educação profissional de nível médio e de ensino médio regular. É a faixa em que cai praticamente todo estagiário de clínica: fisioterapia, enfermagem, odontologia, psicologia.
Para educação especial e anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional, o inciso I reduz para quatro horas diárias e vinte semanais.
Existe uma janela maior, no § 1º do art. 10: cursos que alternam teoria e prática podem ter até quarenta horas semanais nos períodos em que não há aula presencial programada. Isso precisa estar no termo de compromisso, não combinado de boca.
Bolsa, auxílio-transporte e recesso
No estágio não obrigatório, aquele que o aluno faz por iniciativa própria e não por exigência da grade, a bolsa e o auxílio-transporte são compulsórios, pelo art. 12. No estágio obrigatório, a lei não exige nenhum dos dois.
O § 1º do art. 12 traz um alívio útil: benefícios de transporte, alimentação e saúde não caracterizam vínculo. A clínica pode oferecer vale-refeição ou plano, se quiser, sem criar risco por isso.
O recesso está no art. 13: trinta dias quando o estágio durar um ano ou mais, gozados preferencialmente nas férias escolares. Havendo bolsa, o recesso é remunerado. Estágio menor que um ano tem recesso proporcional.
| Item | Estágio obrigatório | Estágio não obrigatório |
|---|---|---|
| Bolsa | Não exigida por lei | Obrigatória |
| Auxílio-transporte | Não exigido por lei | Obrigatório |
| Seguro contra acidentes | Clínica ou instituição de ensino | Clínica |
| Recesso de 30 dias | Sim, a partir de 1 ano | Sim, a partir de 1 ano, remunerado |
Quantos estagiários a clínica pode ter
O art. 17 fixa a proporção por quadro de pessoal: de um a cinco empregados, um estagiário; de seis a dez, até dois; de onze a vinte e cinco, até cinco; acima de vinte e cinco, até 20% do quadro. Fração arredonda para cima, pelo § 3º.
E aqui está o ponto que a maior parte das clínicas desconhece: o § 4º diz que esse limite não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. Ou seja, o estagiário de fisioterapia, de enfermagem ou de odontologia fica fora da cota.
O quadro de pessoal, pelo § 1º, é o conjunto de empregados do estabelecimento. Clínica com filial aplica a conta em cada uma, pelo § 2º. E 10% das vagas ficam reservadas a pessoas com deficiência, pelo § 5º.
O que descaracteriza o estágio e cria vínculo
A lista está nos arts. 3º e 15. Falta de matrícula e frequência regular, ausência de termo de compromisso, atividades incompatíveis com o que foi acordado, falta de supervisão e descumprimento da jornada são os casos clássicos.
O efeito é o mesmo em todos: reconhecido o vínculo, a clínica passa a dever registro em carteira, FGTS, 13º, férias com terço e todas as verbas do período, com juros e multa. O que parecia economia vira passivo.
- ✓Termo de compromisso assinado pelo estagiário, pela clínica e pela instituição de ensino.
- ✓Comprovante de matrícula e de frequência regular, atestados pela instituição.
- ✓Supervisor nomeado na clínica, com formação compatível com a área do estágio.
- ✓Jornada dentro de seis horas diárias e trinta semanais, registrada.
- ✓Seguro contra acidentes pessoais contratado e vigente.
- ✓Bolsa e auxílio-transporte, quando o estágio for não obrigatório.
- ✓Relatório de atividades periódico, que é o que prova a finalidade pedagógica.
Organizar isso antes da primeira semana custa pouco, e é a diferença entre um estágio que forma profissional e um processo trabalhista dois anos depois. A contabilidade para clínicas médicas no Vale do Paraíba monta esse conjunto junto com a folha da equipe.








