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13º salário na clínica médica: os prazos de 30 de novembro e 20 de dezembro

Como a clínica calcula e paga as duas parcelas do 13º, o que conta como mês de serviço e o que fazer com quem foi admitido no meio do ano.

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por Equipe Editorial PleniHub
Revisão: Lourival Cardoso, Contador Especialista em Saúde / PleniHub · CRC-SP 165344/O-2
02/10/2026 · 9 minWhatsAppLinkedIn
✦Resposta Direta
O 13º salário na clínica médica é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem desconto de INSS nem de imposto de renda, e a segunda até 20 de dezembro, já com os dois descontos sobre o valor total. A base é a remuneração de dezembro, em um doze avos por mês de serviço no ano.

Os dois prazos, e o que acontece se a clínica perder um deles

O 13º tem duas datas, e elas não se negociam. A primeira parcela, que a lei chama de adiantamento, é paga entre fevereiro e novembro, pelo art. 78 do Decreto 10.854/2021. Na prática isso vira 30 de novembro, porque é o último dia da janela. A segunda sai até 20 de dezembro, pelo art. 1º da Lei 4.749/1965 e pelo art. 76 do mesmo decreto.

Repare no detalhe do dia 20. Não é o fim do mês, não é o dia útil seguinte e não existe prorrogação quando a data cai em fim de semana. Se o dia 20 for um domingo, o pagamento precisa estar na conta do funcionário antes disso.

Pagar depois do prazo sujeita a clínica a autuação da fiscalização do trabalho, e o valor da multa é por empregado. Numa clínica com recepção, auxiliar e equipe de apoio, o atraso de um mês custa mais do que o próprio capital de giro que ele tentou preservar.

⚠️ Atenção: A regra do 13º não vem da CLT, vem de duas leis próprias: a 4.090/1962 e a 4.749/1965. O regulamento mudou em 2021: o Decreto 57.155/1965, que a maior parte do material na internet ainda cita, foi revogado pelo Decreto 10.854/2021. O conteúdo é parecido, mas a referência certa hoje são os arts. 76 a 82 do decreto novo.
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Como se calcula a primeira parcela

A primeira parcela é metade do salário que o funcionário recebeu no mês anterior ao do pagamento. Está no art. 78 do Decreto 10.854/2021. Se a clínica paga o adiantamento em novembro, a base é o salário de outubro.

Essa parcela sai limpa: sem desconto de INSS e sem desconto de imposto de renda. É por isso que o funcionário costuma estranhar a diferença entre as duas, e vale explicar antes, não depois. Quem recebe R$ 2.400 de salário leva R$ 1.200 em novembro e, em dezembro, um valor menor que isso.

Para quem tem menos de um ano de casa, o adiantamento é metade da parte proporcional. O funcionário admitido em maio, com oito meses até dezembro, recebe metade de oito doze avos, e não metade do salário cheio.

SituaçãoBase da primeira parcelaExemplo com salário de R$ 2.400
Ano inteiro na clínicaMetade do salário do mês anteriorR$ 1.200,00
Admitido em maio (8 meses)Metade de 8/12 do salárioR$ 800,00
Admitido em setembro (4 meses)Metade de 4/12 do salárioR$ 400,00

Como se calcula a segunda parcela

A segunda parcela fecha a conta. A base é a remuneração devida em dezembro, em um doze avos por mês de serviço no ano, conforme o art. 76, § 1º, do Decreto 10.854/2021. Desse total se abate o que já saiu no adiantamento, e sobre o total incidem o INSS e o imposto de renda.

É esse encontro de contas que deixa a segunda parcela menor. O 13º integra o salário de contribuição pelo art. 28, § 7º, da Lei 8.212/1991, na redação da Lei 8.870/1994, e o desconto previdenciário do ano inteiro cai de uma vez aqui.

Quem recebe parte variável, como comissão ou produtividade, tem regra própria no art. 77: a parte variável entra por um onze avos da soma dos valores dos meses trabalhados até novembro. Depois, até 10 de janeiro, com dezembro já fechado, o cálculo é revisto para um doze avos do total do ano, e a diferença é paga ou compensada.

💡 Dica PleniHub: se a clínica tem funcionário com parte variável, deixe a revisão de janeiro marcada no calendário junto com o fechamento do ano. Ela é obrigação do art. 77, parágrafo único, e é a que mais passa batido.

A regra dos 15 dias, que decide o mês inteiro

O mês de serviço conta inteiro quando o funcionário trabalhou quinze dias ou mais nele. É o art. 76, § 2º, do Decreto 10.854/2021, e a redação importa: igual ou superior a quinze dias, não apenas superior.

Na prática, quem foi admitido no dia 15 ou antes leva o mês cheio. Quem entrou no dia 17 perde aquele mês. Num 13º de R$ 2.400, essa diferença de dois dias na data de admissão vale R$ 200.

Falta legal e falta justificada não entram nessa conta como ausência, pelo art. 81 do mesmo decreto. Atestado médico apresentado no prazo, por exemplo, não reduz o 13º de ninguém.

  • ✓Conferir a data de admissão de cada funcionário contratado no ano.
  • ✓Marcar quem entrou até o dia 15 do mês, porque o mês conta inteiro.
  • ✓Separar as faltas injustificadas, que são as únicas que podem reduzir meses.
  • ✓Conferir se alguém tem parte variável, que muda a base de cálculo.
  • ✓Programar o pagamento da primeira parcela antes de 30 de novembro.
  • ✓Programar a segunda para antes de 20 de dezembro, e não para o fim do mês.
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Quem entrou ou saiu no meio do ano

Na admissão, a conta é a proporcional que já vimos: um doze avos por mês de serviço, com a regra dos quinze dias valendo para o primeiro mês.

Na saída, o art. 82 do Decreto 10.854/2021 manda pagar a gratificação proporcional na rescisão, calculada sobre a remuneração daquele mês, exceto quando a demissão é por justa causa. E há um ponto que a clínica costuma esquecer: se o funcionário já tinha recebido o adiantamento e sai antes de dezembro, o parágrafo único permite compensar esse valor com o que ele tem a receber na rescisão.

Esse encontro de contas precisa estar certo no acerto final, porque é um dos itens que mais gera reclamação depois. Acompanhar a folha mês a mês evita a surpresa de dezembro, e é parte do que a contabilidade para clínicas médicas no Vale do Paraíba faz com o número real da sua equipe.

O adiantamento junto com as férias

O funcionário pode pedir para receber o adiantamento do 13º junto com as férias. A regra está no art. 79 do Decreto 10.854/2021 e no art. 2º, § 2º, da Lei 4.749/1965, e ela tem uma condição de data: o pedido precisa ser feito no mês de janeiro do ano correspondente.

Fora de janeiro, a clínica não é obrigada a aceitar. Pode aceitar, se quiser, mas deixa de ser direito do empregado e passa a ser liberalidade do empregador.

Para a clínica, aceitar esses pedidos espalha o desembolso ao longo do ano em vez de concentrar tudo em novembro. Para quem tem equipe maior, isso muda o fluxo de caixa do segundo semestre inteiro.

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⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico.

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Escrito por Equipe Editorial PleniHub
Lourival Cardoso, Contador CRC-SP 165344/O-2, revisor técnico dos artigos da PleniHub
Lourival Cardoso
Sócio-Fundador e Especialista em Gestão Tributária · Grupo LHC / PleniHub
CRC-SP: 165344/O-2
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Sócio do Grupo LHC e especialista tributário, Lourival Cardoso atua como empresário contábil há mais de 30 anos. Atualmente é sócio-consultor do Grupo LHC, com escritórios em Santos e São José dos Campos, onde garante um modelo de assessoria contábil, BPO Financeiro e BPO RH, dentre outras soluções em gestão, focado em excelência.

Formado em Ciências Contábeis e em Administração de Empresas, iniciou sua carreira no setor corporativo na década de 1980 e seguiu para o empreendedorismo, sendo referência profissional e técnica na estruturação tributária segura, transparente e confiável para o setor da saúde (PleniHub) e diversos outros segmentos empresariais no país.

Revisado por Lourival Cardoso, Contador Especialista em Saúde / PleniHub, CRC-SP 165344/O-2, em · Apoio de IA · Revisão humana

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