O Que Exatamente Acaba em 1º de Janeiro de 2027
A data não é palpite de consultoria. Ela está no texto da Constituição, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional 132/2023. O art. 126, inciso II, determina que a partir de 2027 são extintas a contribuição para o PIS, o PIS-PASEP e a Cofins.
O mesmo artigo trata do outro lado da conta. A partir de 2027 passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo. O IPI tem alíquotas reduzidas a zero, com exceção de produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Para o consultório e para a clínica, o item que importa é o primeiro.
Repare no que a norma não diz. Ela não extingue o ISS municipal em 2027. O ISS segue existindo durante a transição, que só se encerra em 1º de janeiro de 2033, quando ICMS e ISS são extintos e restam apenas o IBS e a CBS. Quem lê manchete apressada costuma confundir esses dois marcos.
Na prática, o médico PJ de São José dos Campos, Taubaté ou Jacareí vive 2027 com dois mundos convivendo. A CBS já cheia no lado federal e o ISS ainda vigente no lado municipal. Entender essa convivência evita erro de precificação e evita cobrança em duplicidade no contrato com hospital.
| Marco | O que a norma determina | Fundamento |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste, com IBS a 0,1 por cento e CBS a 0,9 por cento, e possibilidade de compensação com PIS e Cofins | ADCT, art. 125 |
| 1º/01/2027 | PIS, PIS-PASEP e Cofins extintos. CBS cobrada integralmente. Entra o Imposto Seletivo | ADCT, art. 126 |
| 2027 e 2028 | IBS cobrado a 0,05 por cento estadual mais 0,05 por cento municipal, com a CBS reduzida em 0,1 ponto percentual | ADCT, art. 127 |
| 2029 a 2032 | Transição do ICMS e do ISS por frações decrescentes, com o IBS subindo na mesma proporção | ADCT, art. 128 |
| 1º/01/2033 | ICMS e ISS extintos. Só IBS e CBS | ADCT, art. 129 |
O Que Entra no Lugar: a CBS Cobrada de Forma Integral
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e disciplinada pela Lei Complementar 214/2025. Ela ocupa, no lado federal, o espaço que hoje é do PIS e da Cofins. O Regulamento da CBS veio pelo Decreto 12.955/2026.
Do lado estadual e municipal existe o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, regulamentado pela Resolução CGIBS nº 6/2026. Os dois tributos caminham juntos no desenho da reforma, mas em ritmos diferentes. Em 2027 a CBS já é cobrada integralmente, enquanto o IBS ainda avança em percentuais pequenos.
Para serviços de saúde existe uma regra que muda o tamanho da conta. Os arts. 128 e 130 da Lei Complementar 214/2025 reduzem em 60 por cento as alíquotas de IBS e de CBS incidentes sobre os serviços de saúde relacionados no Anexo III. Esse anexo é uma lista fechada, com cada item amarrado a um código da Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Serviços de clínica médica, serviços de médicos especializados e serviços odontológicos estão nessa lista. Do lado do IBS, o art. 205 da Resolução CGIBS nº 6/2026 aplica a mesma redução de 60 por cento. É o principal ponto positivo da reforma para quem atende paciente.
Por Que Este Artigo Não Traz Alíquota de PIS, Cofins ou CBS
Você provavelmente já viu conteúdo garantindo qual será a carga do médico PJ em 2027. Nós não vamos fazer isso, e a razão é técnica. A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda não foi fixada por norma, então qualquer número apresentado como definitivo é estimativa.
O procedimento está na Lei Complementar 214/2025, art. 349. As alíquotas de referência são fixadas por Resolução do Senado Federal, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União. O art. 353, parágrafo 2º, prorroga em 45 dias os prazos desse processo especificamente no ano de 2026.
O percentual que mais circulou na imprensa veio de estimativas divulgadas pelo Ministério da Fazenda durante a tramitação. Estimativa não é norma. Enquanto a Resolução do Senado não sai, planejamento feito sobre número fechado produz decisão errada de preço e de contrato.
Vale o mesmo cuidado do outro lado. Alíquotas de PIS e de Cofins variam conforme o regime de apuração e a natureza da receita, e esse detalhe fica fora do escopo deste texto. O que interessa aqui é o mecanismo: um bloco de tributos federais sai de cena e outro entra no lugar, com regra própria de redução para a saúde.
Médico PJ no Simples Nacional: Onde a Mudança Aparece
O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 e recolhe tributos em documento único de arrecadação. Por isso o médico optante nunca viu o PIS e a Cofins como linhas separadas no boleto mensal. Eles estavam ali, dentro da guia, sem destaque visível.
Com a extinção desses tributos em 2027, a composição interna dessa guia muda. O efeito prático para o optante tende a ser menos visível do que para quem apura no Lucro Presumido, justamente porque a apuração já era consolidada. Isso não significa que nada muda.
A forma de recolhimento da CBS pelo optante do Simples Nacional segue regra própria e envolve escolha de apuração. Esse ponto precisa ser tratado caso a caso com o contador, com base no texto vigente, e não por regra geral repetida em rede social. Nós preferimos dizer isso com clareza a entregar uma simplificação errada.
O que continua valendo é o básico do regime. O Fator R segue definindo Anexo III ou Anexo V para serviços médicos, na razão entre a folha dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita bruta do mesmo período. A linha de corte continua em 28 por cento.
Médico PJ no Lucro Presumido: Onde a Mudança Pesa Mais
No Lucro Presumido a apuração é feita tributo a tributo. O IRPJ e a CSLL saem de percentuais de presunção sobre a receita, na forma da Lei 9.430/1996 e da Lei 9.249/1995, com presunção de 32 por cento de IRPJ para serviços em geral. O PIS e a Cofins são apurados à parte, todo mês.
É exatamente essa apuração separada que muda em 2027. Duas linhas somem da rotina do contador e uma linha nova entra, com regra de cálculo diferente e com redução de 60 por cento para os serviços de saúde do Anexo III. O relatório mensal que você recebe da contabilidade muda de formato.
Há um segundo efeito, menos comentado. O desenho da reforma trabalha com crédito ao longo da cadeia, o que altera a lógica de quem compra insumo e de quem contrata serviço. As regras específicas de creditamento de insumos de clínica ficam fora deste artigo, porque exigem análise dedicada.
A leitura útil para o dono de clínica é esta. A comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido não fica congelada, ela precisa ser refeita com a variável nova. Clínicas de Jacareí e de Taubaté que rodaram a simulação em 2024 provavelmente estão decidindo com base em um cenário que já mudou.
| Aspecto | Até 31/12/2026 | A partir de 1º/01/2027 |
|---|---|---|
| Tributos federais sobre a receita de serviço | PIS, PIS-PASEP e Cofins | CBS, com PIS, PIS-PASEP e Cofins extintos |
| Fundamento da mudança | Sistema atual | ADCT, art. 126, inciso II |
| Regra para serviços de saúde do Anexo III | Não se aplica | Alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60 por cento, arts. 128 e 130 |
| ISS municipal | Vigente | Vigente, até a extinção em 1º/01/2033 |
| Alíquota de referência | Não fixada | Depende de Resolução do Senado, art. 349 |
| Campos de IBS e CBS na nota | Passam a ser preenchidos a partir de agosto de 2026 | Preenchidos na rotina normal de emissão |
A Nota Fiscal da Clínica Antes e Depois da Virada
A reforma exige documento fiscal eletrônico, com forma, conteúdo e prazos definidos em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. A previsão está no art. 60 da Lei Complementar 214/2025, e o parágrafo 3º do mesmo artigo remete essa definição ao ato conjunto.
A data concreta que a clínica precisa conhecer é a do preenchimento dos campos de IBS e de CBS na nota. Pela norma, o marco é 1º de agosto de 2026. A comunicação oficial do Comitê Gestor do IBS aponta 3 de agosto de 2026 para a operação. Na prática, a virada acontece em agosto de 2026.
Isso significa que a sua nota fiscal muda antes da extinção do PIS e da Cofins. Primeiro os campos novos aparecem no documento, ainda em 2026, com os percentuais reduzidos do ano de teste. Depois, em 2027, o conteúdo desses campos passa a valer de verdade no bolso.
O risco operacional está justamente aí. Sistema de gestão desatualizado, cadastro de serviço genérico e descrição vaga na nota viram problema quando o campo passa a ter efeito financeiro. Clínica que arruma o cadastro em 2026 chega em 2027 sem correr atrás do prejuízo.
- ✓Confirmar com o fornecedor do sistema de gestão se ele já preenche os campos de IBS e CBS.
- ✓Revisar o cadastro de serviços da clínica, item por item, com descrição fiel ao que é prestado.
- ✓Verificar se os serviços prestados correspondem aos itens de saúde do Anexo III da Lei Complementar 214/2025.
- ✓Guardar as notas emitidas em 2026 com os campos novos, para conferência posterior.
- ✓Alinhar com o contador o formato do relatório mensal de apuração a partir de 2027.
- ✓Revisar contratos com hospitais e operadoras, principalmente cláusulas de preço e de reajuste.
O Que Fazer Entre Agora e Janeiro de 2027
O intervalo até a virada é curto e cabe em um plano simples. O primeiro passo é diagnóstico: saber em qual regime a sua PJ está, qual o faturamento dos últimos 12 meses e qual a folha do mesmo período. Sem esses números, nenhuma conversa sobre reforma sai do genérico.
O segundo passo é conferir o enquadramento nos serviços de saúde do Anexo III. Essa checagem define se a clínica entra ou não na redução de 60 por cento das alíquotas de IBS e de CBS. Ela depende do serviço efetivamente prestado, e não do nome fantasia da empresa.
O terceiro passo é operacional e envolve tecnologia. Sistema de emissão atualizado, cadastro de serviço revisado e integração com a contabilidade funcionando. Esse trabalho é chato, leva algumas semanas e é o que separa a clínica tranquila da clínica em pânico em janeiro.
O quarto passo é financeiro. Projetar caixa considerando que o momento do recolhimento pode mudar ao longo da transição, principalmente com o recolhimento na liquidação financeira previsto nos arts. 31 a 34 da Lei Complementar 214/2025. A implementação desse mecanismo é gradual e ainda depende de ato conjunto, então não há data para afirmar.
A PleniHub acompanha clínicas médicas e odontológicas em São José dos Campos, Taubaté, Jacareí e demais cidades do Vale do Paraíba. O trabalho começa por diagnóstico documentado, e não por promessa de economia fechada. Cada clínica tem uma combinação diferente de receita, folha e tipo de serviço.







