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Médico PJ conferindo com o contador a apuração da CBS que substitui o PIS e a Cofins em 2027
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Fim do PIS e da Cofins em 2027: O Impacto no Médico PJ

O que muda na rotina do médico PJ quando o PIS e a Cofins são extintos em 1º de janeiro de 2027 e a CBS passa a ser cobrada integralmente.

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por Lourival Cardoso
Contador Especialista em Saúde / PleniHub · CRC-SP 165344/O-2
24/07/2026 · 12 minWhatsAppLinkedIn
Resposta Direta
O fim do PIS e da Cofins em 2027 tem data certa. Pelo art. 126, inciso II, do ADCT, com a redação da Emenda Constitucional 132/2023, a partir de 1º de janeiro de 2027 a contribuição para o PIS, o PIS-PASEP e a Cofins são extintas e a CBS passa a ser cobrada integralmente. Para o médico PJ, a mudança aparece em três lugares: no documento fiscal emitido, na apuração feita pelo contador e no desenho da simulação entre regimes tributários.

O Que Exatamente Acaba em 1º de Janeiro de 2027

A data não é palpite de consultoria. Ela está no texto da Constituição, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional 132/2023. O art. 126, inciso II, determina que a partir de 2027 são extintas a contribuição para o PIS, o PIS-PASEP e a Cofins.

O mesmo artigo trata do outro lado da conta. A partir de 2027 passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo. O IPI tem alíquotas reduzidas a zero, com exceção de produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Para o consultório e para a clínica, o item que importa é o primeiro.

Repare no que a norma não diz. Ela não extingue o ISS municipal em 2027. O ISS segue existindo durante a transição, que só se encerra em 1º de janeiro de 2033, quando ICMS e ISS são extintos e restam apenas o IBS e a CBS. Quem lê manchete apressada costuma confundir esses dois marcos.

Na prática, o médico PJ de São José dos Campos, Taubaté ou Jacareí vive 2027 com dois mundos convivendo. A CBS já cheia no lado federal e o ISS ainda vigente no lado municipal. Entender essa convivência evita erro de precificação e evita cobrança em duplicidade no contrato com hospital.

MarcoO que a norma determinaFundamento
2026Ano de teste, com IBS a 0,1 por cento e CBS a 0,9 por cento, e possibilidade de compensação com PIS e CofinsADCT, art. 125
1º/01/2027PIS, PIS-PASEP e Cofins extintos. CBS cobrada integralmente. Entra o Imposto SeletivoADCT, art. 126
2027 e 2028IBS cobrado a 0,05 por cento estadual mais 0,05 por cento municipal, com a CBS reduzida em 0,1 ponto percentualADCT, art. 127
2029 a 2032Transição do ICMS e do ISS por frações decrescentes, com o IBS subindo na mesma proporçãoADCT, art. 128
1º/01/2033ICMS e ISS extintos. Só IBS e CBSADCT, art. 129
💡 Se você quer guardar uma única data desta leitura, guarde 1º de janeiro de 2027. É o dia em que o PIS e a Cofins deixam de existir para a sua PJ e a CBS entra cheia. Todo o resto do calendário se organiza em torno desse marco.
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O Que Entra no Lugar: a CBS Cobrada de Forma Integral

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e disciplinada pela Lei Complementar 214/2025. Ela ocupa, no lado federal, o espaço que hoje é do PIS e da Cofins. O Regulamento da CBS veio pelo Decreto 12.955/2026.

Do lado estadual e municipal existe o IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, regulamentado pela Resolução CGIBS nº 6/2026. Os dois tributos caminham juntos no desenho da reforma, mas em ritmos diferentes. Em 2027 a CBS já é cobrada integralmente, enquanto o IBS ainda avança em percentuais pequenos.

Para serviços de saúde existe uma regra que muda o tamanho da conta. Os arts. 128 e 130 da Lei Complementar 214/2025 reduzem em 60 por cento as alíquotas de IBS e de CBS incidentes sobre os serviços de saúde relacionados no Anexo III. Esse anexo é uma lista fechada, com cada item amarrado a um código da Nomenclatura Brasileira de Serviços.

Serviços de clínica médica, serviços de médicos especializados e serviços odontológicos estão nessa lista. Do lado do IBS, o art. 205 da Resolução CGIBS nº 6/2026 aplica a mesma redução de 60 por cento. É o principal ponto positivo da reforma para quem atende paciente.

⚠️ Atenção: Circula muito a informação de que médicos e dentistas teriam desconto de 30 por cento por serem profissão liberal regulamentada. Isso está errado e é prejudicial. A lista de 30 por cento, no art. 127 da Lei Complementar 214/2025, contempla, na área da saúde, médicos veterinários e zootecnistas. Médico e dentista de humanos estão no trilho da redução de 60 por cento, que é melhor.

Por Que Este Artigo Não Traz Alíquota de PIS, Cofins ou CBS

Você provavelmente já viu conteúdo garantindo qual será a carga do médico PJ em 2027. Nós não vamos fazer isso, e a razão é técnica. A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda não foi fixada por norma, então qualquer número apresentado como definitivo é estimativa.

O procedimento está na Lei Complementar 214/2025, art. 349. As alíquotas de referência são fixadas por Resolução do Senado Federal, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União. O art. 353, parágrafo 2º, prorroga em 45 dias os prazos desse processo especificamente no ano de 2026.

O percentual que mais circulou na imprensa veio de estimativas divulgadas pelo Ministério da Fazenda durante a tramitação. Estimativa não é norma. Enquanto a Resolução do Senado não sai, planejamento feito sobre número fechado produz decisão errada de preço e de contrato.

Vale o mesmo cuidado do outro lado. Alíquotas de PIS e de Cofins variam conforme o regime de apuração e a natureza da receita, e esse detalhe fica fora do escopo deste texto. O que interessa aqui é o mecanismo: um bloco de tributos federais sai de cena e outro entra no lugar, com regra própria de redução para a saúde.

💡 Ao ler qualquer material sobre a reforma, procure a fonte da alíquota citada. Se o texto não indicar a norma que fixou o percentual, trate o número como estimativa. Essa checagem simples separa conteúdo útil de conteúdo perigoso para a sua clínica.

Médico PJ no Simples Nacional: Onde a Mudança Aparece

O Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006 e recolhe tributos em documento único de arrecadação. Por isso o médico optante nunca viu o PIS e a Cofins como linhas separadas no boleto mensal. Eles estavam ali, dentro da guia, sem destaque visível.

Com a extinção desses tributos em 2027, a composição interna dessa guia muda. O efeito prático para o optante tende a ser menos visível do que para quem apura no Lucro Presumido, justamente porque a apuração já era consolidada. Isso não significa que nada muda.

A forma de recolhimento da CBS pelo optante do Simples Nacional segue regra própria e envolve escolha de apuração. Esse ponto precisa ser tratado caso a caso com o contador, com base no texto vigente, e não por regra geral repetida em rede social. Nós preferimos dizer isso com clareza a entregar uma simplificação errada.

O que continua valendo é o básico do regime. O Fator R segue definindo Anexo III ou Anexo V para serviços médicos, na razão entre a folha dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore e encargos, e a receita bruta do mesmo período. A linha de corte continua em 28 por cento.

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Médico PJ no Lucro Presumido: Onde a Mudança Pesa Mais

No Lucro Presumido a apuração é feita tributo a tributo. O IRPJ e a CSLL saem de percentuais de presunção sobre a receita, na forma da Lei 9.430/1996 e da Lei 9.249/1995, com presunção de 32 por cento de IRPJ para serviços em geral. O PIS e a Cofins são apurados à parte, todo mês.

É exatamente essa apuração separada que muda em 2027. Duas linhas somem da rotina do contador e uma linha nova entra, com regra de cálculo diferente e com redução de 60 por cento para os serviços de saúde do Anexo III. O relatório mensal que você recebe da contabilidade muda de formato.

Há um segundo efeito, menos comentado. O desenho da reforma trabalha com crédito ao longo da cadeia, o que altera a lógica de quem compra insumo e de quem contrata serviço. As regras específicas de creditamento de insumos de clínica ficam fora deste artigo, porque exigem análise dedicada.

A leitura útil para o dono de clínica é esta. A comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido não fica congelada, ela precisa ser refeita com a variável nova. Clínicas de Jacareí e de Taubaté que rodaram a simulação em 2024 provavelmente estão decidindo com base em um cenário que já mudou.

AspectoAté 31/12/2026A partir de 1º/01/2027
Tributos federais sobre a receita de serviçoPIS, PIS-PASEP e CofinsCBS, com PIS, PIS-PASEP e Cofins extintos
Fundamento da mudançaSistema atualADCT, art. 126, inciso II
Regra para serviços de saúde do Anexo IIINão se aplicaAlíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60 por cento, arts. 128 e 130
ISS municipalVigenteVigente, até a extinção em 1º/01/2033
Alíquota de referênciaNão fixadaDepende de Resolução do Senado, art. 349
Campos de IBS e CBS na notaPassam a ser preenchidos a partir de agosto de 2026Preenchidos na rotina normal de emissão

A Nota Fiscal da Clínica Antes e Depois da Virada

A reforma exige documento fiscal eletrônico, com forma, conteúdo e prazos definidos em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. A previsão está no art. 60 da Lei Complementar 214/2025, e o parágrafo 3º do mesmo artigo remete essa definição ao ato conjunto.

A data concreta que a clínica precisa conhecer é a do preenchimento dos campos de IBS e de CBS na nota. Pela norma, o marco é 1º de agosto de 2026. A comunicação oficial do Comitê Gestor do IBS aponta 3 de agosto de 2026 para a operação. Na prática, a virada acontece em agosto de 2026.

Isso significa que a sua nota fiscal muda antes da extinção do PIS e da Cofins. Primeiro os campos novos aparecem no documento, ainda em 2026, com os percentuais reduzidos do ano de teste. Depois, em 2027, o conteúdo desses campos passa a valer de verdade no bolso.

O risco operacional está justamente aí. Sistema de gestão desatualizado, cadastro de serviço genérico e descrição vaga na nota viram problema quando o campo passa a ter efeito financeiro. Clínica que arruma o cadastro em 2026 chega em 2027 sem correr atrás do prejuízo.

  • Confirmar com o fornecedor do sistema de gestão se ele já preenche os campos de IBS e CBS.
  • Revisar o cadastro de serviços da clínica, item por item, com descrição fiel ao que é prestado.
  • Verificar se os serviços prestados correspondem aos itens de saúde do Anexo III da Lei Complementar 214/2025.
  • Guardar as notas emitidas em 2026 com os campos novos, para conferência posterior.
  • Alinhar com o contador o formato do relatório mensal de apuração a partir de 2027.
  • Revisar contratos com hospitais e operadoras, principalmente cláusulas de preço e de reajuste.

O Que Fazer Entre Agora e Janeiro de 2027

O intervalo até a virada é curto e cabe em um plano simples. O primeiro passo é diagnóstico: saber em qual regime a sua PJ está, qual o faturamento dos últimos 12 meses e qual a folha do mesmo período. Sem esses números, nenhuma conversa sobre reforma sai do genérico.

O segundo passo é conferir o enquadramento nos serviços de saúde do Anexo III. Essa checagem define se a clínica entra ou não na redução de 60 por cento das alíquotas de IBS e de CBS. Ela depende do serviço efetivamente prestado, e não do nome fantasia da empresa.

O terceiro passo é operacional e envolve tecnologia. Sistema de emissão atualizado, cadastro de serviço revisado e integração com a contabilidade funcionando. Esse trabalho é chato, leva algumas semanas e é o que separa a clínica tranquila da clínica em pânico em janeiro.

O quarto passo é financeiro. Projetar caixa considerando que o momento do recolhimento pode mudar ao longo da transição, principalmente com o recolhimento na liquidação financeira previsto nos arts. 31 a 34 da Lei Complementar 214/2025. A implementação desse mecanismo é gradual e ainda depende de ato conjunto, então não há data para afirmar.

A PleniHub acompanha clínicas médicas e odontológicas em São José dos Campos, Taubaté, Jacareí e demais cidades do Vale do Paraíba. O trabalho começa por diagnóstico documentado, e não por promessa de economia fechada. Cada clínica tem uma combinação diferente de receita, folha e tipo de serviço.

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⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem consulta a um contador habilitado e análise do seu caso específico.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Lourival Cardoso — Contador CRC-SP 165344/O-2, especialista em médicos PJ
Lourival Cardoso
Sócio-Fundador e Especialista em Gestão Tributária · Grupo LHC / PleniHub
CRC-SP: 165344/O-2
Médicos PJPlanejamento TributárioAbertura de PJVale do Paraíba

Sócio do Grupo LHC e especialista tributário, Lourival Cardoso atua como empresário contábil há mais de 30 anos. Atualmente é sócio-consultor do Grupo LHC, com escritórios em Santos e São José dos Campos, onde garante um modelo de assessoria contábil, BPO Financeiro e BPO RH, dentre outras soluções em gestão, focado em excelência.

Formado em Ciências Contábeis e em Administração de Empresas, iniciou sua carreira no setor corporativo na década de 1980 e seguiu para o empreendedorismo, sendo referência profissional e técnica na estruturação tributária segura, transparente e confiável para o setor da saúde (PleniHub) e diversos outros segmentos empresariais no país.

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