O que é retenção de IRRF na fonte para médico PJ
A retenção de IRRF na fonte é o mecanismo pelo qual o tomador de serviço (hospital, clínica, plano de saúde) desconta o imposto de renda diretamente do pagamento ao médico PJ, antes de repassar o valor líquido. O tomador recolhe o imposto à Receita Federal e o médico PJ usa esse valor como crédito na apuração trimestral.
Quando a retenção é obrigatória
- ✓Tomador de serviço é pessoa jurídica (hospital, clínica, operadora)
- ✓Médico PJ está no Lucro Presumido ou Lucro Real (não no Simples Nacional)
- ✓Serviço está na lista do art. 647 do RIR/2018 (serviços profissionais)
- ✓Valor do pagamento é igual ou superior a R$ 666,00 (limite mínimo para retenção)
- ✓Médico PJ emite NFS-e com o valor bruto do serviço
Alíquota de 1,5%: base de cálculo e exemplos
| Valor bruto NFS-e | IRRF retido (1,5%) | CSRF retida (4,65%) | Total retido | Valor líquido recebido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 30,00 | R$ 93,00 | R$ 123,00 | R$ 1.877,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 75,00 | R$ 232,50 | R$ 307,50 | R$ 4.692,50 |
| R$ 10.000,00 | R$ 150,00 | R$ 465,00 | R$ 615,00 | R$ 9.385,00 |
| R$ 20.000,00 | R$ 300,00 | R$ 930,00 | R$ 1.230,00 | R$ 18.770,00 |
Código DARF 1708 e compensação na DCTF
O IRRF retido na fonte sobre serviços profissionais usa o código DARF 1708. O tomador recolhe esse valor até o 3º dia útil da semana seguinte ao pagamento. O médico PJ usa o comprovante de retenção para lançar o crédito na DCTF mensal, compensando com o IRPJ devido no trimestre.
Retenção PJ vs. retenção PF: diferenças
| Aspecto | Médico PJ (CNPJ) | Médico PF (autônomo) |
|---|---|---|
| IRRF retido | 1,5% sobre NFS-e | Tabela progressiva (0% a 27,5%) |
| INSS retido | Não (PJ recolhe o próprio) | 20% sobre remuneração (até teto) |
| CSRF retida | 4,65% (LP/LR) | Não se aplica |
| Compensação | DCTF mensal | Abatimento na DARF mensal |
| Documento emitido | NFS-e | RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) |
Obrigações do tomador (hospital ou plano)
- ✓Solicitar NFS-e antes de efetuar o pagamento
- ✓Reter 1,5% de IRRF sobre o valor bruto da NFS-e
- ✓Reter 4,65% de CSRF (PIS + COFINS + CSLL) quando aplicável
- ✓Reter ISS conforme alíquota municipal
- ✓Emitir comprovante de retenção com discriminação de cada tributo
- ✓Recolher IRRF até o 3º dia útil da semana seguinte ao pagamento
- ✓Informar na DCTF como fonte pagadora
- ✓Emitir DIRF anual com todos os valores retidos
Referências legais (fontes oficiais)
- Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), art. 647 — Retenção sobre serviços profissionais
- Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023 — Retenção na fonte IRRF, CSRF
- Lei nº 10.833/2003, art. 30 — CSRF (retenção de PIS/COFINS/CSLL)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, §6º — Dispensa de retenção para Simples Nacional




