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Médico analisando comprovante de retenção de IRRF na fonte
Tributação na Saúde

Retenção de IRRF para Médico PJ em 2026: Como Funciona e Como Compensar

Retenção de IRRF para médico PJ em 2026: 1,5% sobre NFS-e, código DARF 1708, compensação na DCTF, diferença entre retenção PJ e PF, obrigações do tomador. Guia prático com exemplos.

Entender as retenções da minha PJ
Foto de Lourival Cardoso
por Lourival Cardoso
Contador Especialista em Saúde / PleniHub · CRC-SP 165344/O-2
11 de março de 2026 · 8 minWhatsAppLinkedIn
Resposta Direta
Quando um hospital ou plano de saúde paga um médico PJ (Lucro Presumido), é obrigado a reter 1,5% de IRRF sobre o valor bruto da NFS-e (código DARF 1708) e 4,65% de CSRF (PIS + COFINS + CSLL). Esse valor não é perda — é crédito tributário compensado na DCTF mensal. Médicos PJ no Simples Nacional estão isentos dessas retenções. Para médicos em São José dos Campos, Taubaté e Jacareí, entender as retenções é essencial para não deixar créditos tributários na mesa.

O que é retenção de IRRF na fonte para médico PJ

A retenção de IRRF na fonte é o mecanismo pelo qual o tomador de serviço (hospital, clínica, plano de saúde) desconta o imposto de renda diretamente do pagamento ao médico PJ, antes de repassar o valor líquido. O tomador recolhe o imposto à Receita Federal e o médico PJ usa esse valor como crédito na apuração trimestral.

Quando a retenção é obrigatória

  • Tomador de serviço é pessoa jurídica (hospital, clínica, operadora)
  • Médico PJ está no Lucro Presumido ou Lucro Real (não no Simples Nacional)
  • Serviço está na lista do art. 647 do RIR/2018 (serviços profissionais)
  • Valor do pagamento é igual ou superior a R$ 666,00 (limite mínimo para retenção)
  • Médico PJ emite NFS-e com o valor bruto do serviço
⚠️ Atenção: Médico PJ no Simples Nacional deve informar na NFS-e que é optante pelo Simples. Se não informar, o tomador pode reter IRRF e CSRF indevidamente — e recuperar esse valor é burocrático. Sempre inclua a declaração de Simples Nacional na NFS-e.

Alíquota de 1,5%: base de cálculo e exemplos

Valor bruto NFS-eIRRF retido (1,5%)CSRF retida (4,65%)Total retidoValor líquido recebido
R$ 2.000,00R$ 30,00R$ 93,00R$ 123,00R$ 1.877,00
R$ 5.000,00R$ 75,00R$ 232,50R$ 307,50R$ 4.692,50
R$ 10.000,00R$ 150,00R$ 465,00R$ 615,00R$ 9.385,00
R$ 20.000,00R$ 300,00R$ 930,00R$ 1.230,00R$ 18.770,00
💡 Dica PleniHub: Ao fechar contratos com hospitais e planos de saúde, negocie o valor bruto (antes das retenções) — não o valor líquido. Assim você garante que as retenções são crédito tributário, não redução de honorários.

Código DARF 1708 e compensação na DCTF

O IRRF retido na fonte sobre serviços profissionais usa o código DARF 1708. O tomador recolhe esse valor até o 3º dia útil da semana seguinte ao pagamento. O médico PJ usa o comprovante de retenção para lançar o crédito na DCTF mensal, compensando com o IRPJ devido no trimestre.

Consultoria sobre retenções tributárias para médico PJ — PleniHub

Retenção PJ vs. retenção PF: diferenças

AspectoMédico PJ (CNPJ)Médico PF (autônomo)
IRRF retido1,5% sobre NFS-eTabela progressiva (0% a 27,5%)
INSS retidoNão (PJ recolhe o próprio)20% sobre remuneração (até teto)
CSRF retida4,65% (LP/LR)Não se aplica
CompensaçãoDCTF mensalAbatimento na DARF mensal
Documento emitidoNFS-eRPA (Recibo de Pagamento a Autônomo)

Obrigações do tomador (hospital ou plano)

  • Solicitar NFS-e antes de efetuar o pagamento
  • Reter 1,5% de IRRF sobre o valor bruto da NFS-e
  • Reter 4,65% de CSRF (PIS + COFINS + CSLL) quando aplicável
  • Reter ISS conforme alíquota municipal
  • Emitir comprovante de retenção com discriminação de cada tributo
  • Recolher IRRF até o 3º dia útil da semana seguinte ao pagamento
  • Informar na DCTF como fonte pagadora
  • Emitir DIRF anual com todos os valores retidos
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⚠️ Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. As alíquotas e regras apresentadas baseiam-se na legislação vigente em março de 2026. Consulte sempre um contador habilitado (CRC ativo) para análise das obrigações específicas da sua empresa.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Lourival Cardoso — Contador CRC-SP 165344/O-2, especialista em médicos PJ
Lourival Cardoso
Sócio-Fundador e Especialista em Gestão Tributária · Grupo LHC / PleniHub
CRC-SP: 165344/O-2
Médicos PJPlanejamento TributárioAbertura de PJVale do Paraíba

Sócio do Grupo LHC e especialista tributário, Lourival Cardoso atua como empresário contábil há mais de 30 anos. Atualmente é sócio-consultor do Grupo LHC, com escritórios em Santos e São José dos Campos, onde garante um modelo de assessoria contábil, BPO Financeiro e BPO RH, dentre outras soluções em gestão, focado em excelência.

Formado em Ciências Contábeis e em Administração de Empresas, iniciou sua carreira no setor corporativo na década de 1980 e seguiu para o empreendedorismo, sendo referência profissional e técnica na estruturação tributária segura, transparente e confiável para o setor da saúde (PleniHub) e diversos outros segmentos empresariais no país.

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