IRPJ e CSLL: o que são e quem paga
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são os dois tributos federais que incidem sobre o lucro das empresas. Clínicas médicas no Lucro Presumido ou Lucro Real pagam ambos separadamente via DARF. Clínicas no Simples Nacional têm esses tributos embutidos no DAS.
| Tributo | Alíquota | Adicional | Base (Lucro Presumido — serviços médicos) |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 15% | 10% sobre base > R$ 60.000/trimestre | 32% da receita bruta (ou 8% com equiparação) |
| CSLL | 9% | Não há | 32% da receita bruta (ou 12% com equiparação) |
Lucro Presumido: alíquotas e base de cálculo
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume que uma porcentagem da receita bruta é lucro — sem necessidade de apurar o lucro real. Para serviços médicos sem equiparação hospitalar, a presunção é de 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL.
Equiparação hospitalar: presunção de 8% para IRPJ
A equiparação hospitalar (art. 15, Lei 9.249/1995) reduz a presunção do IRPJ de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12%. Para obter esse benefício, a clínica precisa cumprir três requisitos simultâneos:
- ✓1. Ser sociedade empresária (Ltda ou S/A) — SLU e sociedades simples não se qualificam
- ✓2. Cumprir as normas da Anvisa para estabelecimentos de saúde (RDC 50/2002)
- ✓3. Ter CNAE compatível com serviços hospitalares (8610-1/01 — Atividades de atendimento hospitalar)
- ✓4. Ter alvará sanitário válido emitido pela Vigilância Sanitária municipal
- ✓5. Confirmar o enquadramento via consulta à Receita Federal (processo administrativo)
Exemplo numérico: com e sem equiparação hospitalar
Clínica com receita bruta de R$ 500.000/trimestre (R$ 2.000.000/ano):
| Tributo | Sem equiparação (32%) | Com equiparação (8%/12%) | Economia trimestral |
|---|---|---|---|
| Base IRPJ | R$ 160.000 (32%) | R$ 40.000 (8%) | — |
| IRPJ (15%) | R$ 24.000 | R$ 6.000 | R$ 18.000 |
| Adicional IRPJ (10%) | R$ 10.000 | R$ 0 | R$ 10.000 |
| Base CSLL | R$ 160.000 (32%) | R$ 60.000 (12%) | — |
| CSLL (9%) | R$ 14.400 | R$ 5.400 | R$ 9.000 |
| Total IRPJ + CSLL | R$ 48.400 | R$ 11.400 | R$ 37.000/trimestre |
| Economia anual | — | — | R$ 148.000/ano |
IRPJ no Simples Nacional
No Simples Nacional, o IRPJ está embutido no DAS e não é apurado separadamente. A alíquota efetiva de IRPJ dentro do DAS varia conforme a faixa de faturamento e o Fator R:
| Faturamento anual | Fator R | Anexo | Alíquota total DAS | IRPJ embutido (aprox.) |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | ≥ 28% | III | 6,0% | ~0,5% |
| R$ 180.001 a R$ 360.000 | ≥ 28% | III | 11,2% | ~1,0% |
| Até R$ 180.000 | < 28% | V | 15,5% | ~2,0% |
| R$ 180.001 a R$ 360.000 | < 28% | V | 18,0% | ~2,5% |
Prazos de pagamento DARF em 2026
| Trimestre | Período | Prazo DARF | Código IRPJ | Código CSLL |
|---|---|---|---|---|
| 1º trimestre | Jan a Mar 2026 | 30/04/2026 | 1708 | 2484 |
| 2º trimestre | Abr a Jun 2026 | 31/07/2026 | 1708 | 2484 |
| 3º trimestre | Jul a Set 2026 | 30/10/2026 | 1708 | 2484 |
| 4º trimestre | Out a Dez 2026 | 30/01/2027 | 1708 | 2484 |
Obrigações acessórias: ECF, ECD e SPED
- ✓ECF (Escrituração Contábil Fiscal): anual, prazo 31/07/2026 para ano-base 2025 — obrigatória no Lucro Presumido
- ✓ECD (Escrituração Contábil Digital): anual, prazo 31/05/2026 para ano-base 2025 — obrigatória para PJ com contabilidade
- ✓EFD-Contribuições (SPED PIS/COFINS): mensal, até o 10º dia útil do 2º mês seguinte
- ✓DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): mensal, até o 15º dia útil do 2º mês
- ✓DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte): anual, prazo fevereiro do ano seguinte




