O que é a Reforma Tributária (EC 132/2023 + LC 214/2025)
A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, é a maior reforma tributária do Brasil em mais de 30 anos. Ela altera a Constituição Federal para criar um novo sistema de tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos existentes por dois novos:
| Tributo extinto | Quem cobrava | Substituído por | Prazo de extinção |
|---|---|---|---|
| PIS | União Federal | CBS | 2033 |
| COFINS | União Federal | CBS | 2033 |
| IPI | União Federal | IS (parcial) | 2033 |
| ISS | Municípios | IBS | 2033 |
| ICMS | Estados | IBS | 2033 |
A Lei Complementar 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os detalhes do IBS, CBS e IS, definindo alíquotas, regimes especiais e o cronograma de transição.
IBS, CBS e IS: o que são e como funcionam
| Tributo | Nome completo | Quem cobra | Base de cálculo | Alíquota estimada |
|---|---|---|---|---|
| CBS | Contribuição sobre Bens e Serviços | União | Receita bruta de bens e serviços | ~8,8% (estimativa) |
| IBS | Imposto sobre Bens e Serviços | Estados + Municípios | Receita bruta de bens e serviços | ~17,7% (estimativa) |
| IS | Imposto Seletivo | União | Bens/serviços prejudiciais à saúde/ambiente | Variável por produto |
Tanto o IBS quanto a CBS são não-cumulativos — ou seja, cada elo da cadeia produtiva pode se creditar do tributo pago na etapa anterior. Para médicos PJ que prestam serviços diretamente ao consumidor final (pacientes), isso significa que não há crédito a recuperar — mas também não há tributo acumulado de etapas anteriores a pagar.
Cronograma: o que muda em 2026, 2027 e até 2033
| Ano | IBS | CBS | ISS/PIS/COFINS | Ação necessária |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,1% (teste) | 0,9% (teste) | 100% vigente | Monitorar, sem ação imediata |
| 2027 | 0,1% | Substitui PIS/COFINS | ISS 100%, PIS/COFINS extintos | Revisar regime tributário |
| 2029-2032 | Crescente (20%→100%) | Vigente | ISS decrescente | Planejamento tributário ativo |
| 2033 | 100% vigente | 100% vigente | ISS, PIS, COFINS extintos | Sistema novo completo |
O ponto crítico para médicos é 2027: o PIS e a COFINS serão extintos e substituídos pela CBS. Para quem está no Lucro Presumido pagando 3,65% de PIS/COFINS sobre a receita, a CBS de ~8,8% pode representar aumento de carga — mas com créditos que antes não existiam.
Impacto direto para médicos PJ no Simples Nacional
Para médicos no Simples Nacional, a LC 214/2025 prevê um regime diferenciado de transição. O DAS continuará sendo o documento único de arrecadação, mas as alíquotas serão ajustadas gradualmente para incorporar o IBS e a CBS.
- ✓O Simples Nacional não será extinto — continuará existindo após 2033
- ✓As alíquotas do DAS serão ajustadas para incluir IBS e CBS gradualmente
- ✓O CGSN (Comitê Gestor do Simples) ainda precisa regulamentar os detalhes
- ✓Médicos no Simples não terão direito pleno a créditos de IBS/CBS (regime simplificado)
- ✓O Fator R continuará existindo no Simples Nacional durante a transição
- ✓O Anexo X (serviços de saúde) pode ter alíquotas diferenciadas — aguardar regulamentação
Impacto para médicos no Lucro Presumido
Para médicos no Lucro Presumido, o impacto é mais direto e começa em 2027:
| Tributo | Hoje (2026) | A partir de 2027 | Variação |
|---|---|---|---|
| PIS | 0,65% | Extinto | — |
| COFINS | 3% | Extinto | — |
| CBS | — | ~8,8% (com créditos) | Novo |
| ISS | 2-5% (municipal) | Redução gradual até 2033 | Decrescente |
| IBS | — | 0,1% em 2026 → crescente | Novo |
| IRPJ + CSLL | ~13,5% (presumido 8%) | Sem mudança prevista | = |
Créditos de IBS/CBS: médicos têm direito?
- ✓Equipamentos médicos adquiridos com nota fiscal → crédito de IBS/CBS
- ✓Materiais de consumo (luvas, seringas, EPIs) → crédito de IBS/CBS
- ✓Serviços de limpeza e manutenção da clínica → crédito de IBS/CBS
- ✓Aluguel do consultório → crédito de IBS/CBS (se o locador recolher IBS)
- ✓Softwares de gestão médica → crédito de CBS
- ✓Serviços de terceiros PJ (secretária, recepcionista PJ) → crédito de CBS
Médicos no Lucro Presumido terão direito pleno a esses créditos a partir de 2027. Médicos no Simples Nacional terão créditos limitados conforme regulamentação do CGSN.
Imposto Seletivo (IS) na saúde
O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Serviços médicos não são alvo do IS. Porém, alguns insumos utilizados em clínicas podem ser afetados:
| Item | IS incide? | Observação |
|---|---|---|
| Consultas e procedimentos médicos | Não | Serviços de saúde são isentos do IS |
| Equipamentos médicos importados | Possível | Depende da classificação fiscal (NCM) |
| Veículo da clínica (gasolina) | Sim | IS sobre combustíveis fósseis |
| Cigarros (se vendidos na clínica) | Sim | IS sobre produtos do tabaco |
| Bebidas alcoólicas | Sim | IS sobre bebidas alcoólicas |
O que fazer agora: checklist de preparação
- ✓Revisar o regime tributário atual (Simples vs Lucro Presumido) com seu contador
- ✓Mapear todos os insumos e serviços que gerarão créditos de IBS/CBS a partir de 2027
- ✓Verificar se o sistema de gestão da clínica estará preparado para emitir NFS-e no novo padrão
- ✓Acompanhar a regulamentação do CGSN sobre Simples Nacional pós-Reforma
- ✓Avaliar se a criação de uma holding médica faz sentido antes de 2027
- ✓Solicitar simulação do impacto da CBS no fluxo de caixa para 2027-2029
- ✓Verificar alíquotas de ISS municipais — podem ser reduzidas antes de 2033




