Médico não pode ser MEI em 2026. A LC 123/2006 veda atividades intelectuais regulamentadas. Conheça as alternativas reais: Simples Nacional (SLU), Lucro Presumido e quando cada um compensa para médicos em São José dos Campos, Taubaté e Jacareí.
Não. Médicos não podem ser MEI em 2026. A Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18, §5º, VI) veda o MEI para atividades intelectuais, técnicas ou científicas que exijam formação superior e registro em conselho de classe — como o CRM. A alternativa correta para médicos em São José dos Campos, Taubaté e Jacareí é abrir uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) no Simples Nacional ou Lucro Presumido, dependendo do faturamento.
A resposta direta: médico pode ser MEI?
Não. Médicos não podem ser MEI em nenhuma hipótese para o exercício da medicina. A proibição é clara e está na Lei Complementar nº 123/2006, que criou o MEI. O regime foi criado para atividades simples e operacionais — não para profissões regulamentadas com alto risco técnico e legal.
⚠️ Atenção: Médicos que abrem MEI indevidamente estão sujeitos a cancelamento do CNPJ, cobrança retroativa de tributos com multa de 75% a 150% e juros SELIC, além de questionamento pelo CRM sobre a regularidade da PJ.
Por que médicos são vedados ao MEI
O MEI foi criado para formalizar trabalhadores autônomos em atividades simples — cabeleireiros, eletricistas, pedreiros, vendedores ambulantes. A vedação a profissões regulamentadas tem três fundamentos:
✓Atividade intelectual de alto risco: medicina exige formação superior e responsabilidade técnica
✓Registro obrigatório em conselho de classe (CRM): incompatível com o MEI
✓CNAE 86.30-4-00 não consta na lista de atividades permitidas para MEI (Resolução CGSIM nº 59/2020)
✓Limite de faturamento do MEI (R$ 81.000/ano) é incompatível com a renda média médica
✓MEI não permite contratação de mais de 1 funcionário — inviável para clínicas
Quais profissões de saúde também não podem ser MEI
Profissão
Conselho
Pode ser MEI?
Alternativa correta
Médico
CRM
Não
SLU no Simples Nacional ou Lucro Presumido
Dentista
CRO
Não
SLU no Simples Nacional ou Lucro Presumido
Fisioterapeuta
CREFITO
Não
SLU no Simples Nacional
Enfermeiro
COREN
Não
SLU no Simples Nacional
Nutricionista
CRN
Não
SLU no Simples Nacional
Psicólogo
CRP
Não
SLU no Simples Nacional
Farmacêutico
CRF
Não
SLU no Simples Nacional
Veterinário
CRMV
Não
SLU no Simples Nacional
💡 Dica PleniHub: Técnicos de enfermagem (COREN) e técnicos em radiologia (CONTER) também não podem ser MEI para o exercício de suas atividades regulamentadas. A regra é: se tem conselho de classe, não pode ser MEI.
Alternativas reais ao MEI para médicos
Regime
Faturamento anual
Alíquota efetiva
Ideal para
Simples Nacional — Anexo III (Fator R ≥ 28%)
Até R$ 4,8 milhões
~6% a 11%
Médico solo com pró-labore alto
Simples Nacional — Anexo V (Fator R < 28%)
Até R$ 4,8 milhões
~15,5% a 19%
Médico solo sem folha de pagamento
Lucro Presumido
Até R$ 78 milhões
~13% a 16%
Faturamento acima de R$ 200k/ano
Lucro Real
Sem limite
Variável
Clínicas com muitas despesas dedutíveis
Simples Nacional vs. Lucro Presumido: qual escolher
Critério
Simples Nacional
Lucro Presumido
Faturamento até R$ 200k/ano
✅ Mais vantajoso
❌ Carga maior
Faturamento R$ 200k a R$ 600k/ano
✅ Depende do Fator R
⚠️ Pode ser melhor
Faturamento acima de R$ 600k/ano
⚠️ Avaliar
✅ Geralmente melhor
Simplicidade de obrigações
✅ DAS único
❌ Mais obrigações
Fator R ≥ 28%
✅ Alíquota 6%
—
Tomada de crédito INSS
❌ Não permite
✅ Permite
Como abrir a PJ médica corretamente
✓1. Escolher a estrutura: SLU (solo) ou Ltda (com sócios)
✓2. Definir o regime tributário com seu contador (Simples ou Lucro Presumido)
✓3. Elaborar o contrato social com CNAE 86.30-4-00
✓4. Registrar na Junta Comercial via REDESIM (1-5 dias úteis)
✓5. Obter o CNPJ na Receita Federal (automático via REDESIM)
✓6. Inscrever no município (ISS) — 3 a 10 dias úteis
✓7. Registrar no CRM-SP como sociedade médica — 15 a 30 dias
✓8. Obter alvará da Vigilância Sanitária — 30 a 90 dias
⚠️ Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. As informações baseiam-se na LC 123/2006, Resolução CGSIM nº 59/2020 e Resolução CFM nº 2.216/2018 vigentes em janeiro de 2026. Consulte sempre um contador habilitado (CRC ativo) para sua situação específica.
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Lourival Cardoso
Sócio-Fundador e Especialista em Gestão Tributária · Grupo LHC / PleniHub
CRC-SP: 165344/O-2
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Sócio do Grupo LHC e especialista tributário, Lourival Cardoso atua como empresário contábil há mais de 30 anos. Atualmente é sócio-consultor do Grupo LHC, com escritórios em Santos e São José dos Campos, onde garante um modelo de assessoria contábil, BPO Financeiro e BPO RH, dentre outras soluções em gestão, focado em excelência.
Formado em Ciências Contábeis e em Administração de Empresas, iniciou sua carreira no setor corporativo na década de 1980 e seguiu para o empreendedorismo, sendo referência profissional e técnica na estruturação tributária segura, transparente e confiável para o setor da saúde (PleniHub) e diversos outros segmentos empresariais no país.
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