O que são PIS e COFINS e quem paga
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. Médicos PJ no Lucro Presumido ou Lucro Real pagam ambas mensalmente via DARF. No Simples Nacional, estão embutidas no DAS.
Regime cumulativo: Lucro Presumido (0,65% + 3%)
No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS seguem o regime cumulativo: alíquotas fixas sobre a receita bruta, sem direito a créditos de insumos. É o regime mais simples — mas também o que não permite abatimentos.
| Tributo | Alíquota | Base de cálculo | Código DARF | Prazo |
|---|---|---|---|---|
| PIS | 0,65% | Receita bruta mensal | 8109 | Até o 25º do mês seguinte |
| COFINS | 3,00% | Receita bruta mensal | 2172 | Até o 25º do mês seguinte |
| Total | 3,65% | Receita bruta mensal | — | — |
Regime não cumulativo: Lucro Real (1,65% + 7,6%)
No Lucro Real, o PIS e a COFINS seguem o regime não cumulativo: alíquotas maiores, mas com direito a créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis, depreciação de equipamentos e outros custos. Para clínicas com muitas despesas, pode ser mais vantajoso.
- ✓Créditos de PIS/COFINS sobre aluguel do consultório
- ✓Créditos sobre energia elétrica (proporcional ao uso)
- ✓Créditos sobre depreciação de equipamentos médicos
- ✓Créditos sobre materiais de consumo (luvas, seringas, etc.)
- ✓Créditos sobre serviços de limpeza e segurança
- ✓Créditos sobre fretes e transportes relacionados à atividade
PIS e COFINS no Simples Nacional
| Faturamento anual | Fator R | Anexo | Alíquota total DAS | PIS+COFINS embutido (aprox.) |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | ≥ 28% | III | 6,0% | ~0,5% |
| R$ 180.001 a R$ 360.000 | ≥ 28% | III | 11,2% | ~1,0% |
| Até R$ 180.000 | < 28% | V | 15,5% | ~1,5% |
| R$ 1.800.001 a R$ 3.600.000 | < 28% | V | 30,5% | ~2,5% |
Exemplo numérico comparativo
Clínica médica com faturamento de R$ 50.000/mês (R$ 600.000/ano):
| Regime | PIS mensal | COFINS mensal | Total PIS+COFINS/mês | Total anual |
|---|---|---|---|---|
| Lucro Presumido (cumulativo) | R$ 325 | R$ 1.500 | R$ 1.825 | R$ 21.900 |
| Lucro Real (não cumulativo, sem créditos) | R$ 825 | R$ 3.800 | R$ 4.625 | R$ 55.500 |
| Lucro Real (com créditos de 40%) | R$ 495 | R$ 2.280 | R$ 2.775 | R$ 33.300 |
| Simples Nacional Anexo III (Fator R ≥ 28%) | ~R$ 250 | ~R$ 250 | ~R$ 500 | ~R$ 6.000 |
EFD-Contribuições: prazo e obrigatoriedade
- ✓Obrigatória para PJ no Lucro Presumido e Lucro Real
- ✓Dispensada para empresas no Simples Nacional
- ✓Prazo: até o 10º dia útil do 2º mês seguinte ao período de apuração
- ✓Transmitida via SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)
- ✓Multa por atraso: R$ 500/mês para empresas em início de atividade; R$ 1.500/mês para demais
Reforma Tributária: CBS substitui PIS e COFINS em 2027
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) criada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 substituirá gradualmente o PIS e a COFINS. O calendário de transição é:
| Ano | Situação | Impacto para médicos PJ |
|---|---|---|
| 2026 | PIS e COFINS vigentes normalmente | Nenhuma mudança |
| 2027 | CBS entra com alíquota reduzida (teste) | Coexistência com PIS/COFINS |
| 2028-2032 | Transição gradual | CBS aumenta, PIS/COFINS reduzem |
| 2033 | CBS plena, PIS e COFINS extintos | Regime unificado de contribuição |




