O que mudou no IRPF 2026 (Lei 15.270/2025)
A Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025 e vigente desde 1º de janeiro de 2026, é a maior reforma do Imposto de Renda Pessoa Física desde 2015. As mudanças afetam diretamente médicos PJ em São José dos Campos, Taubaté, Jacareí e toda a região do Vale do Paraíba que recebem pró-labore, dividendos e honorários como pessoa física.
| Mudança | Regra anterior | Regra 2026 | Impacto |
|---|---|---|---|
| Isenção mensal | Até R$ 2.824/mês | Até R$ 5.000/mês | Positivo — menos imposto |
| Desconto simplificado | Não existia | 25% para R$ 5k-R$ 20k/mês | Positivo — reduz base |
| IR mínimo anual | Não existia | 10% sobre renda acima R$ 600k/ano | Negativo para alta renda |
| Tributação dividendos | Isento (qualquer valor) | 10% acima de R$ 50k/mês | Negativo para alta renda |
Nova tabela progressiva do IRPF 2026
| Faixa de renda mensal | Alíquota | Parcela a deduzir | Exemplo (R$ 8.000/mês) |
|---|---|---|---|
| Até R$ 5.000 | 0% (isento) | R$ 0 | R$ 0 de imposto |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 7,5% | R$ 375 | R$ 225 (sobre R$ 3.000) |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.125 | — |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 22,5% | R$ 2.250 | — |
| Acima de R$ 20.000 | 27,5% | R$ 3.250 | — |
Para médicos com pró-labore de R$ 8.000/mês: os primeiros R$ 5.000 são isentos. Os R$ 3.000 restantes entram na faixa de 7,5% — mas com o desconto simplificado de 25%, a base tributável cai para R$ 2.250, resultando em apenas R$ 168,75 de IRPF mensal.
Isenção até R$ 5.000: como funciona na prática
A isenção de R$ 5.000/mês (R$ 60.000/ano) aplica-se a rendimentos do trabalho — pró-labore, salários, honorários como pessoa física. Não se aplica a dividendos (que têm regra própria) nem a rendimentos de aluguéis.
- ✓Pró-labore até R$ 5.000/mês → isento de IRPF
- ✓Honorários de plantões PF até R$ 5.000/mês → isentos de IRPF
- ✓Dividendos até R$ 50.000/mês → isentos de IRPF (regra própria)
- ✓Rendimentos de aluguel → tabela progressiva normal (sem isenção especial)
- ✓Aposentadoria + pró-labore: soma dos rendimentos para calcular a faixa
IR mínimo anual para rendas acima de R$ 600 mil
Médicos com renda total acima de R$ 600.000/ano (R$ 50.000/mês) estão sujeitos ao IR mínimo anual de 10% sobre o excedente. Se o imposto calculado pelas deduções normais for inferior a 10% da renda acima de R$ 600.000, a diferença deve ser paga.
| Renda anual | IR mínimo anual | Situação |
|---|---|---|
| R$ 600.000 | R$ 0 (abaixo do limite) | Não afetado |
| R$ 800.000 | R$ 20.000 (10% de R$ 200k) | Afetado se IR calculado for menor |
| R$ 1.200.000 | R$ 60.000 (10% de R$ 600k) | Afetado — alta renda |
| R$ 2.000.000 | R$ 140.000 (10% de R$ 1,4M) | Afetado — muito alta renda |
Como médicos PJ declaram pró-labore e dividendos
| Tipo de rendimento | Onde declarar | Tributação | Observação |
|---|---|---|---|
| Pró-labore | Rendimentos tributáveis | Tabela progressiva | INSS descontado é dedutível |
| Dividendos até R$ 50k/mês | Rendimentos isentos | Isento | Informar CNPJ da empresa |
| Dividendos acima de R$ 50k/mês | Tributação exclusiva na fonte | 10% retido na fonte | Não entra na base anual |
| Honorários PF (plantões) | Rendimentos tributáveis | Tabela progressiva | IRRF já retido é compensado |
Plantões PF e PJ: como declarar corretamente
Médicos que fazem plantões como pessoa física (recebendo diretamente de hospitais ou cooperativas com retenção de IRRF) e também têm PJ precisam atenção especial:
- ✓Guardar todos os informes de rendimentos dos hospitais/cooperativas
- ✓Verificar se o IRRF retido nos plantões PF está correto (alíquota da tabela)
- ✓Não misturar rendimentos PF com faturamento da PJ
- ✓Pró-labore da PJ deve ter contracheque e INSS recolhido
- ✓Dividendos da PJ devem ter ata de distribuição assinada
- ✓Conferir DIRF emitida pela PJ com os valores pagos ao sócio
Deduções disponíveis para médicos em 2026
| Dedução | Limite 2026 | Observação |
|---|---|---|
| Dependentes | R$ 2.275,08/dependente/ano | Filhos, cônjuge sem renda, pais dependentes |
| Educação | R$ 3.561,50/pessoa/ano | Própria + dependentes |
| Previdência oficial (INSS) | Sem limite | Pró-labore gera INSS dedutível |
| Previdência privada (PGBL) | Até 12% da renda bruta | Apenas para quem usa declaração completa |
| Despesas médicas | Sem limite | Com recibo/nota fiscal — próprias e dependentes |
| Pensão alimentícia judicial | Valor integral | Apenas se fixada por decisão judicial |
Checklist: o que preparar para a declaração
- ✓Informe de rendimentos da PJ (pró-labore e dividendos)
- ✓Informes de rendimentos de hospitais/cooperativas (plantões PF)
- ✓Comprovantes de INSS recolhido sobre o pró-labore
- ✓Recibos de despesas médicas (próprias e dependentes)
- ✓Comprovantes de despesas com educação
- ✓Extratos de previdência privada (PGBL/VGBL)
- ✓Documentos de bens imóveis e veículos
- ✓Extratos bancários e de investimentos
- ✓DIRF emitida pela PJ ao sócio
- ✓Ata de distribuição de lucros assinada




