A Reforma Tributária (LC 214/2025) introduz o sistema de créditos de IBS e CBS para clínicas médicas no Lucro Presumido e Lucro Real. A partir de 2027, clínicas em São José dos Campos poderão se creditar da CBS paga em equipamentos, materiais, serviços terceirizados e outros insumos — reduzindo a carga tributária líquida. O mapeamento correto dos insumos que geram crédito é essencial para aproveitar o benefício ao máximo.
O que são os créditos de IBS e CBS
O IBS e a CBS são tributos não-cumulativos — a clínica pode se creditar do IBS/CBS pago nas compras de insumos e serviços, abatendo do IBS/CBS devido nas vendas (prestação de serviços médicos).
Tributo
Substitui
Alíquota estimada
Não-cumulativo?
CBS (federal)
PIS + COFINS
~8,8%
Sim — gera créditos
IBS (estadual/municipal)
ICMS + ISS
~17,7%
Sim — gera créditos
IS (Imposto Seletivo)
Novo
Varia por produto
Não — sem crédito
💡 Dica PleniHub: O sistema de créditos do IBS/CBS é semelhante ao do ICMS e PIS/COFINS não-cumulativos — mas mais amplo. Praticamente qualquer aquisição de bem ou serviço com NF-e gera crédito para a clínica.
✓Materiais de consumo (luvas, seringas, EPIs, curativos)
✓Medicamentos e insumos farmacêuticos
✓Serviços de limpeza e higienização terceirizados
✓Serviços de manutenção de equipamentos
✓Softwares de gestão médica e prontuário eletrônico
✓Aluguel do consultório (se locador recolher CBS/IBS)
✓Serviços de contabilidade e assessoria jurídica
✓Uniformes e EPIs para funcionários
✓Energia elétrica (parcialmente)
Quais despesas NÃO geram crédito
✓Salários e encargos trabalhistas (CLT)
✓FGTS, INSS patronal, férias e 13º salário
✓Pró-labore dos sócios
✓Distribuição de lucros e dividendos
✓Multas e penalidades
✓Despesas pessoais dos sócios
⚠️ Atenção: Clínicas que contratam médicos como CLT não geram crédito sobre os salários. Para maximizar créditos, avalie contratar serviços médicos via PJ (com NF-e) — mas isso exige análise cuidadosa do vínculo empregatício com advogado trabalhista.
⚠️ Aviso Legal: Este artigo tem caráter exclusivamente educativo e informativo. As alíquotas e regras de crédito baseiam-se na LC 214/2025 vigente em abril de 2026 e podem ser alteradas por regulamentação posterior. Consulte sempre um contador habilitado (CRC ativo) para sua situação específica.
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Lourival Cardoso
Sócio-Fundador e Especialista em Gestão Tributária · Grupo LHC / PleniHub
CRC-SP: 165344/O-2
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Sócio do Grupo LHC e especialista tributário, Lourival Cardoso atua como empresário contábil há mais de 30 anos. Atualmente é sócio-consultor do Grupo LHC, com escritórios em Santos e São José dos Campos, onde garante um modelo de assessoria contábil, BPO Financeiro e BPO RH, dentre outras soluções em gestão, focado em excelência.
Formado em Ciências Contábeis e em Administração de Empresas, iniciou sua carreira no setor corporativo na década de 1980 e seguiu para o empreendedorismo, sendo referência profissional e técnica na estruturação tributária segura, transparente e confiável para o setor da saúde (PleniHub) e diversos outros segmentos empresariais no país.
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